Estudo da Universidade do Minho defende legalização da prostituição

Investigador propõe alterações ao Código Penal, como a eliminação da expressão “prostituição infantil”.

Um estudo do investigador Jorge Martins Ribeiro da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho) defende a legalização da prostituição em Portugal, denunciando a "ineficácia do modelo abolicionista", em vigor desde 1983, e da lei atual que "não protege" quem pratica a prostituição.

Em comunicado, a UMinho escreve que o estudo propõe "alterações urgentes" ao Código Penal e realça que o investigador considera que "há uma hipocrisia a dominar o debate, e as proibições visam os mais expostos e vulneráveis".

Jorge Martins Ribeiro opõe-se a que o legislador confunda quem pratica prostituição com quem é vítima de exploração sexual, lamentando ainda que o legislador delegue nos exploradores sexuais a organização do trabalho sexual. Assim, o investogador propõe alterações no Código Penal, como eliminar a expressão "prostituição infantil", uma vez que, por serem menores, se trata de exploração sexual.

Martins Ribeiro propõe também a alteração do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, sobre o crime de lenocínio simples, que considera inconstitucional. O artigo diz que "quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos" e o investigador considera que o "modelo abolicionista" é ineficaz:

"A prostituição não foi abolida, como nunca o foi, antes prolifera em ruas, bermas, casas de alterne, domicílios e em milhares de anúncios diários na Internet e na comunicação social", sustenta.

Este tema de investigação serviu de base à tese doutoral de Jorge Martins Ribeiro, que agora publica em livro.

Com o título "Da lei do desejo ao desejo pela lei — discussão da legalização da prostituição enquanto prestação de serviço na ordem jurídica portuguesa", a tese cruza as áreas da sociologia, psicologia e medicina, a par do direito constitucional, penal, civil, laboral, fiscal, da segurança social e direitos humanos.

É ainda comparado o quadro legal de 11 países e são avaliadas as leis e recomendações internacionais, como de agências da ONU, da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho sobre o exercício da prostituição, contendo estatísticas sobre auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e respetivos fins (trabalho sexual, agrícola, na construção) por sexo e atividade, entre 2014 e 2019.

"Os dados apontam para a maioria da população portuguesa ser a favor de legalizar o exercício da prostituição, impondo-se, também por isso, que o legislador a reconheça como tal, distinguindo-a de práticas de exploração sexual, essas sim criminosas", frisa ainda o investigador.