AdC acusa Santa Casa de aquisição do Hospital da Cruz Vermelha sem notificação prévia

A operação em causa terá sido concretizada a 14 de dezembro de 2020, tendo apenas sido notificada à AdC a 28 de maio deste ano.

AdC acusa Santa Casa de aquisição do Hospital da Cruz Vermelha sem notificação prévia

A Autoridade da Concorrência (AdC) adiantou esta terça-feira num comunicado a que o Nascer do Sol teve acesso que acusou a Santa Casa da Misericórida de Lisboa de ter adquirido "o controlo exclusivo da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A. (CVP SG), sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, sem notificar previamente a operação e, consequentemente, sem ter obtido a não-oposição prévia da AdC".

O operação em causa terá sido concretizada a 14 de dezembro de 2020, tendo apenas sido notificada à AdC a 28 de maio deste ano. Essa notificação, explica a AdC, "surgiu na sequência de um processo de averiguação, desencadeado pela AdC em 11 de fevereiro de 2021, através do qual se pretendeu recolher elementos de facto que permitissem aferir se estavam verificados os critérios de notificação previstos na Lei da Concorrência".

A autoridade refere que esta acusação não determina o resultado final da investigação, sendo que "é dada oportunidade à visada de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer".

A AdC sublinha que a nota de ilicitude foi adotada a 21 de dezembro de 2021 e a que a omissão "de notificação de uma operação limita o poder de intervenção antecipado da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação".

A autoridade recorda ainda que as operações de concentração das empresas estão sujeitas a notificação prévia à AdC quando preenchem uma das seguintes condições: 

"Quando em consequência da operação se crie ou reforce uma quota superior a 50% num determinado mercado;

Quando o volume de negócios de, pelo menos, duas das empresas participantes na operação for superior a 5 milhões de euros e em consequência da operação resulte uma quota igual ou superior a 30% num determinado mercado; 

Quando o conjunto das empresas que participam na operação tenha realizado em Portugal um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, desde que, pelo menos, duas das empresas envolvidas tenham realizado individualmente um volume de negócios superior a 5 milhões de euros".

Por fim, a autoridade esclarece que a "realização de uma operação de concentração sem prévia notificação e decisão da AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC".