O salário hora dos trabalhadores com contratos a prazo e a tempo parcial em Portugal é inferior aos que tem contrato sem termo. O alerta é dado por Eugénio Rosa ao afirmar que, em média, os patrões pagam por hora menos 18,9% aos homens a tempo parcial do que o que pagam, também por hora, aos trabalhadores a tempo completo. Em relação às mulheres a diferença é de 18,5%.
E o economista dá exemplos. No caso dos quadros qualificados que estejam com contrato sem termo, à hora é pago 14,83 euros aos homens e 10,40 euros às mulheres, mas esse valor desce para 8,77 euros e 7,20 euros, respetivamente, no caso dos contratos sem termo.
O mesmo cenário repete-se nos quadros médios, em que os homens recebem 9,88 euros e as mulheres 8,70 euros à hora para que está com contrato sem termo, mas esse valor desce para 7,15 euros e 6,36 euros à hora com termo. E os exemplos continuam independentemente da categoria.
Eugénio Rosa lembra que, em termos médios totais, a remuneração base hora dos trabalhadores com contratos a prazo é inferior aos com contrato sem termo em 28%, e a nível de ganho médio a redução atinge -29,2%. E vai mais longe: “Quanto mais elevada é a qualificação maior é a diferença do salário hora entre trabalhadores com contrato a termo e sem termo. Por exemplo, a nível de quadros superiores a remuneração média horária dos trabalhadores com contrato a prazo é inferior aos que têm contrato sem termo em 40,6%, enquanto a nível de ganho a diferença para menos é também muito elevada pois atinge -42,7%. Enquanto isto se verifica a nível de quadros superiores, em relação aos profissionais não qualificados a remuneração base média dos com contrato a prazo é inferior às de contrato sem termo em apenas -4,7%, e a nível de ganhos a diferença é menor: -2,6%”.
O economista chama ainda a atenção que, de acordo com os dados do Eurostat, o salário hora médio em Portugal corresponde a 58% do salário hora médio dos países da União Europeia. “Mas no nosso país a desigualdade salarial é muito grande, recebendo os trabalhadores com contrato precário muito menos por hora do que recebem os trabalhadores com contrato permanente. O mesmo acontece em relação aos trabalhadores a tempo parcial. O trabalho precário e o trabalho a tempo parcial são fonte de lucros extraordinários para os patrões”, diz no estudo.
E faz as contas: “Se os trabalhadores com contratos a prazo recebessem o mesmo salário hora que recebem os com contrato sem termo, os patrões teriam pago mais 3317,8 milhões de euros, em 2020, aos trabalhadores com contrato a prazo. E se tivessem de pagar o mesmo salário hora aos trabalhadores a tempo parcial que pagam aos trabalhadores a tempo completo teriam pago, em 2020, mais 1200 milhões de euros de salários”. O que leva o economista a dizer que houve uma poupança para as empresas de 4517,8 milhões por ano.