Cerca de 40 portugueses a viver em Madrid impedidos de votar no consulado

Em declarações ao Nascer do SOL, um português a viver em Madrid que foi impedido de votar presencialmente classifica a situação como “muito grave”, considerando que se trata de “uma alienação do direito básico e constitucional ao voto e um precedente gravíssimo que mina a credibilidade do sistema eleitoral”.

Cerca de 40 portugueses residentes na área de Madrid, Espanha, foram impedidos de votar presencialmente no consulado este sábado, por não estarem inscritos nos cadernos eleitorais para o voto por correspondência.

Em declarações à agência Lusa, o embaixador de Portugal em Madrid, João Mira Gomes, referiu que os 13 mil cidadãos nacionais a viver na área de Madrid tiveram até ao dia 5 de dezembro de 2021 para pedir o voto presencial para as eleições legislativas no consulado, tendo apenas 14 pessoas feito esse pedido de inscrição. Os eleitores que não o fizeram não podem votar presencialmente no consulado, uma vez que apenas constam nos cadernos eleitorais para o voto por correspondência, esclareceu.

O diplomata adiantou ainda que dos 14 inscritos para exercer voto presencialmente, cinco já o fizeram.

“Este sistema [voto por correspondência] é para permitir que as pessoas possam votar da forma mais confortável possível e de forma a permitir uma maior participação cívica nas eleições. É o que queremos, é o que se pretende com este sistema”, argumentou.

Questionado sobre a razão pela qual vários eleitores nacionais a residir em Madrid não receberam as cartas para o voto por correspondência, o embaixador português apontou três explicações possíveis: não receberam as cartas para votar porque se extraviaram; os eleitores mudaram de residência, mas não alteraram a morada fiscal e a carta poderá ter ido para o primeiro endereço; ou as pessoas não terão recebido o aviso de receção de carta para a levantar nos correios.

João Mira Lopes acrescentou ainda que os serviços postais espanhóis foram notificados para uma afluência maior neste período por causa do voto para as eleições legislativas em Portugal.

Em declarações ao Nascer do SOL, um português a viver em Madrid que foi impedido de votar presencialmente classifica a situação como "muito grave", considerando que se trata de "uma alienação do direito básico e constitucional ao voto e um precedente gravíssimo que mina a credibilidade do sistema eleitoral".

"Não nos deixam votar. Por defeito, o voto dos residentes em Madrid faz-se por correio, mas a maior parte dos votantes não chegou a receber a carta. Ligámos várias vezes, ao longo do mês para o consulado e garantiram-nos sempre que, caso não recebêssemos a carta, podíamos votar presencialmente no consulado nos dias 29 e 30 de janeiro", descreve.

Contudo, quando hoje se apresentou no consulado foi-lhe dito que não podia votar presencialmente e que tinha de o fazer por correio.

"Dizem que a mensagem transmitida a quem ligou não é válida porque o call center é subcontratado e 'não sabem do que falam'. Dizem que dos cerca de 38.000 votantes portugueses inscritos em Espanha, só há 14 registados para votar presencialmente em Espanha. Ainda assim, têm 10 pessoas fisicamente a trabalhar hoje e amanhã no consulado, para receber o voto dessas 14 pessoas. Não nos apresentam qualquer solução e dizem apenas que 'é a lei'", denuncia ao Nascer do SOL.

Contactada pela Lusa, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu o assunto para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI). Em declarações à Lusa, o MAI garantiu que “problemas pontuais associados à evolução ou distribuição da correspondência enviada para o estrangeiro, têm sido acompanhados” por esta tutela, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelos CTT.

De acordo com o MAI, entre 2 e 3 de janeiro, foram expedidos os 42.632 boletins de voto com destino a Espanha e “chegaram àquele país nos dois dias seguintes”.

Até hoje, acrescenta o ministério, “já foram recebidos 5.691 envelopes contendo o boletim de voto de eleitores residentes em Espanha”, representando 12,64% das cartas enviadas.

Com base na Lei Eleitoral, “o eleitor deve devolver o envelope contendo o boletim de voto antes do dia da eleição, neste caso até hoje, dia 29 de janeiro de 2022”, frisa ainda o MAI.