Votação dos emigrantes na Europa repete-se a 12 e 13 de março

A repetição da votação irá abranger os 900 mil eleitores recenseados no círculo da Europa.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou, esta quarta-feira, que a repetição da votação, que irá abranger todas as assembleias de voto no círculo da Europa, vai decorrer nos dias 12 e 13 de março e os votos por via postal serão considerados até dia 23.

De acordo com a CNE, a Assembleia da Apuramento dos resultados no círculo da Europa terá lugar no dia 23 de março e, atendendo à experiência dos últimos anos, o edital será afixado na madrugada do dia seguinte, 24. Se não houver recursos, que têm como prazo limite a manhã de 25, uma sexta-feira, os resultados finais serão publicados nesse dia.

Na terça-feira, o Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto do círculo da Europa em que houve mistura de votos válidos com votos inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, e determinar a sua repetição.

Na conferência de imprensa, Vera Penedo, tendo ao seu lado mais dois membros da CNE, João Tiago Machado e João Almeida, afirmou que, na repetição do ato eleitoral no círculo da Europa, “o universo de eleitoral será o mesmo, as candidaturas são as mesmas, quem se inscreveu para votar presencialmente poderá fazê-lo e quem votou por via postal repetirá o voto por via postal”.

Sobre o calendário deliberado pela CNE para a repetição das eleições no círculo da Europa, após consulta à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, fundamentou que “colocar o material necessário para a votação física no mesmo local onde esta ocorre não é o mesmo que remeter centenas de milhar de subscritos a outros tantos destinatários individuais”.

“Acresce que estes destinatários terão de os devolver à origem”, salientou.

Segundo a CNE, de acordo com o que foi apurado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o tempo mínimo necessário para a produção de todo o material eleitoral, tendo em vista o voto por via postal, é de sete dias, acrescendo mais quatro dias para expedição e nove dias para garantir a distribuição nos países de destino.

“Para assegurar o mínimo de igualdade de oportunidades, deve ser salvaguardado um lapso de tempo para resposta dos eleitores antes da data da votação, que deve incluir um mínimo de três dias úteis. A lei assegura um prazo de dez dias após a votação para serem recebidos os votos por via postal, que, neste caso, deverá também ser respeitado”, declarou Vera Penedo.

Notícia atualizada pelas 22h desta quarta-feira