PSP. Alargamento de faixa etária de ingresso “é inconcebível”

Pedro Carmo, presidente da OSP/PSP, diz que “os 30 anos só indiciam que o Governo deve prever o aumento da idade da pré-aposentação”.

Depois de ter sido anunciado que o Governo vai alargar a faixa etária em que os cidadãos se podem candidatar ao ingresso na Polícia de Segurança Pública (PSP), Pedro Carmo, presidente da Organização Sindical dos Polícias (OSP/PSP), esclarece que discorda da medida porque “o problema da falta de candidatos passa pela falta de atratividade da profissão e não irá por certo ser resolvido com o alargamento”.

Segundo informação veiculada pelo jornal Público, uma portaria do Ministério da Administração Interna com a nova regulamentação será publicada brevemente, em que a idade mínima passará para 18 anos e a máxima para 30 anos. Atualmente, a primeira é de 19 e a segunda de 27.

“O vencimento e outros fatores que já foram reiteradamente expostos e são do inteiro conhecimento do Governo afastam a vontade do ingresso na profissão”, avança, em declarações ao i, o dirigente sindical, adiantando que, no passado dia 1 de maio, a OSP/PSP deixou claro que o vencimento reduzido é um dos principais problemas.

“Em 2022, um agente da PSP, em início de carreira aufere de vencimento líquido menos 4,78 euros do que um trabalhador com ordenado mínimo nacional, contemplando o mesmo regime de turnos, risco, penosidade e insularidade, disponibilidade permanente, comparticipação para refeição e fardamento”. Por outro lado, “se for considerado o complemento por condição de serviço, o profissional recebe de remuneração mensal mais 10,36 euros do que o ordenado mínimo nacional”, lê-se no texto.

EUA e Canadá sem limites etários “Juntando-se a isto há que contar com o desagregamento familiar, a quase vinda certa para Lisboa, com despesas de deslocação a casa nas folgas e o aluguer de habitação para viver em Lisboa, além do risco e do permanente julgamento do trabalho policial em ‘praça pública’”, acrescenta, frisando que “a maturidade pessoal e experiência de vida são necessárias na profissão”.

A título de exemplo, na polícia britânica, os candidatos devem ter, pelo menos, 16 anos, exceto quando a função envolver trabalho por turnos, onde a idade mínima será de 18 anos e o máximo de 50 anos. Já na vizinha Espanha, a idade mínima corresponde aos 18 anos e a máxima aos 40, não podendo o candidato ter feito ou vir a completar 41 no ano em que se realiza a convocatória. 

Em Itália, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos podem ingressar nesta força de segurança ou com 28 se tiverem cumprido o serviço militar e 29 se pertencerem ao género feminino. A idade máxima varia entre os 32 e os 40 anos, dependendo das funções desempenhadas. No entanto, esta realidade é diferente em outros países mais distantes. Em muitos dos estados dos EUA, a idade mínima varia entre os 18 e os 21 anos, mas não existe um limite estabelecido, acontecendo o mesmo no Canadá.

“Os 30 anos só indiciam que o Governo deve prever o aumento da idade da pré-aposentação na PSP que atualmente é aos 60 anos quando deveria ser aos 55, de acordo com o estatuto da PSP”, aponta Pedro Carmo. “Se for esta a ideia é inconcebível: pelo risco e desgaste rápido da profissão que não têm sido valorizados e legalmente tipificados na PSP”, critica, concluindo que “uma polícia envelhecida perde eficiência e eficácia e isto é incontornável e compreensível para todos”.