Caso Luís Rufo. Conselho Regional do Porto considera desnecessárias novas diligências da ordem

Conselho Regional do Porto diz ter investigado denúncia no âmbito das suas atribuições. Caso não andou mais rápido por “resistência da Universidade de Coimbra em prestar informações”

Depois de o bastonário da Ordem dos Advogados ter anunciado esta segunda-feira diligências para investigar o caso do advogado que exerce há 30 anos com um diploma forjado, uma investigação exclusiva do SOL publicada no último fim de semana, o Conselho Regional do Porto da Ordem, que já tinha avançado ao i ter feito uma participação ao Ministério Público, considera “desnecessárias” novas diligências, mas diz que irá colaborar com a ordem.

Em comunicado enviado ao Nascer do SOL e ao i, o Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados esclarece publicamente o que fez após ter recebido uma denúncia visando Luís Rufo, que apontava para a eventual falsificação dos certificados académicos que lhe teriam permitido obter a licenciatura em Direito.

“No âmbito das suas atribuições, o CRP OA desencadeou as diligências tidas por necessárias, nomeadamente junto da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense, solicitando informação documental”, lê-se, com o organismo a apontar a resistência da Universidade de Coimbra como entrave para um processo mais expedito.

“Concluídas as diligências, que só não terminaram mais cedo pela resistência da Universidade de Coimbra em prestar as informações solicitadas, o CRP OA entendeu que havia matéria que justificava uma participação criminal contra o referido cidadão”, continua o comunicado. “Tal participação criminal deu entrada no final da semana passada, devidamente instruída com documentação reveladora das infrações imputadas ao denunciado”.

O Conselho Regional do Porto informa que decidiu remeter ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados e à Universidade Portucalense “toda a informação pertinente”, considerando que serão estas as entidades a quem competirá diligenciar pela eventual invalidação da inscrição na Ordem dos Advogados e pela eventual invalidação da licenciatura. “Não competia, nem compete ao CRP OA diligenciar pela ‘cassação’ da cédula profissional detida por Luís Rufo, não tendo fundamento quaisquer notícias a esse propósito”, diz ainda. 

“Apesar de ter atuado no âmbito das suas competências, tornando desnecessárias diligências iguais às já realizadas, o CRP OA prestará ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados toda a colaboração que lhe seja solicitada neste domínio”, conclui.