AdC acusa SIBS de abuso de posição dominante

Autoridade da Concorrência diz existirem “indícios fortes de que o acesso a um conjunto importante de serviços foi condicionado à contratação de outros serviços distintos”.

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou um grupo empresarial “por uma prática de vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento”.

Trata-se da SIBS, devido a um processo ao abrigo do qual foram feitas buscas no início de 2021.

A AdC diz que, após investigação, concluiu que “existem indícios fortes de que o acesso a um conjunto importante de serviços (serviço primário) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviço secundário) junto do mesmo grupo empresarial, sem que fosse dada possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido”.

E diz que o acesso aos serviços em causa, “pretendido pelos potenciais clientes deste grupo empresarial, é necessário para que esses clientes possam disponibilizar determinados serviços de pagamento aos consumidores finais”.

Lembrando que este grupo empresarial “é a única entidade que disponibiliza o acesso ao conjunto de serviços de pagamento pretendidos pelos potenciais clientes”, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa avança que, da investigação preliminar resultou ainda indiciado que os serviços em causa poderiam ser fornecidos separadamente, que o grupo empresarial tinha incentivos para condicionar o acesso ao serviço primário à contratação do serviço secundário, e fê-lo com o objetivo de restringir a concorrência e ainda que o condicionamento é suscetível de ter resultado em efeitos restritivos da concorrência.

Isto acontece ao “limitar a escolha de operadores alternativos ao grupo empresarial na prestação do serviço secundário por parte dos potenciais clientes; limitar a entrada/expansão de concorrentes do grupo empresarial e, assim, a concorrência nos mercados do serviço secundário” e ainda limitar “a capacidade de expansão, de diferenciação e de inovação dos potenciais clientes que solicitaram o acesso aos serviços do grupo empresarial”.

A Concorrência avança ainda que, ao confirmarem-se estes comportamentos – que ocorreram, pelo menos, entre fevereiro de 2019 e outubro de 2021 – “são passíveis de colocar entraves a esta evolução no setor, restringindo a concorrência e a inovação nos mercados em causa”.

E dá outros detalhes sobre o caso, avançando que o processo já foi “instaurado oficiosamente” em novembro de 2020 pela Autoridade da Concorrência “na sequência de um procedimento de supervisão e acompanhamento do setor financeiro, em particular de um inquérito dirigido a um conjunto de empresas do setor financeiro baseadas em tecnologias digitais (“FinTech”), tendo a AdC realizado diligências de busca e apreensão nas instalações do grupo empresarial, localizadas em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021”.