Homens que contrabandeavam tabaco lesaram o Estado em 600 mil euros

Os arguidos estão acusados da prática dos crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificado, contrabando qualificado e fraude fiscal qualificada

O Ministério Público (MP) acusou dois arguidos de terem importado ilegalmente folha de tabaco para a venderem a comerciantes em estabelecimentos de Gondomar. 

Os indivíduos terão causado ao Estado um prejuízo de cerca de 600 mil euros, sendo que, na posse dos suspeitos, foram  encontrados mais de 320 mil euros em dinheiro, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP). 

Numa nota publicada na sua página da internet, a PGRP explica que os arguidos estão acusados da prática dos crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificado, contrabando qualificado e fraude fiscal qualificada. Um deles responde ainda por crimes de branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.

"Indicia-se na acusação que os arguidos, durante os anos de 2015 e 2016, agindo concertadamente entre si, dedicaram-se à importação de folha de tabaco inteira e triturada proveniente de Espanha e Brasil, e ao transporte da mesma até território nacional, aqui procedendo a operações de armazenamento, distribuição e venda a comerciantes, seus clientes, nomeadamente através de estabelecimentos comerciais situados em Gondomar, que um dos arguidos geria", lê-se no mesmo comunicado. 

Esta atividade terá sido desenvolvida à margem de qualquer tributação fiscal, tendo os arguidos obtido proventos económicos em prejuízo do erário público no valor global de 593.233,12 euros.

Na posse dos arguidos foram ainda encontrados objetos relacionados com a prática criminosa, como balanças para pesagem da folha de tabaco e máquinas de triturar folha de tabaco, assim como 834 quilos de folha de tabaco, 3,4 quilos de folha de tabaco triturada, 360 maços de tabaco e 200 cigarros e 321.246,28 euros em dinheiro.

O Ministério Público requereu a condenação dos arguidos ao pagamento ao Estado de uma quantia de 471.362,88 euros, relativa aos tributos não pagos das vendas de tabaco concretizadas e, ainda, em relação a apenas um dos arguidos, o pagamento ao Estado do valor de 1.889.759,12 euros, correspondente ao valor do património incongruente apurado.