Segundo a acusação do Ministério Público, o grupo criminoso, liderado por Rúben Oliveira, tinha “ligações estreitas” com organizações de narcotráfico do Brasil e da Colômbia e desde meados de 2019 importava elevadas quantidades de cocaína da América do Sul
Tribunal deu como provado que o arguido violou a sobrinha 278 vezes.
O magistrado judicial considerou que os arguidos “praticaram crimes graves”, apoderando-se de dinheiro que não lhes pertencia, mas pertencia a todos os cidadãos que pagam impostos.
O docente está acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores, que tinham entre 14 e 17 anos
A alegação da prescrição deverá ser uma das áreas a abordar nos recursos que os bancos agora condenados manifestaram intenção de apresentar
Os seis ativistas foram ainda condenados a 135 dias de trabalho comunitário e ao pagamento de 5.300,59 euros.
Os arguidos, apelidados pela imprensa de ‘Bonnie & Clyde’ portugueses, assaltaram várias estações de serviço no Algarve
Foram ambos condenados por corrupção ativa, no caso de Salgado, e passiva, no caso de Pinho, além de branqueamento de capitais.
Atropelamento ocorreu na sequência de uma discussão entre o cantor e a vítima num posto de abastecimento.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja
Prisioneiro queixou-se de “infestação da cela com insetos e roedores”, entre outras más condições do EPL que o tribunal deu como provadas.
Mohammadi foi condenada a um total de 12 anos e três meses de prisão e 154 chicotadas, entre outras penas
Vítima ficou com sequelas permanentes ao nível da fala e da mobilidade.
Antigo Presidente francês nega todas as acusações.
O Parlamento de Uganda aprovou, na terça-feira, uma lei que prevê “duras penas para as pessoas que mantêm relações homossexuais”.
Vítima disse mais tarde que tinha inventado tudo e que nunca tinha ocorrido qualquer violação, mas o tribunal voltou a condenar o homem, que recorreu para a Relação que o absolveu.
Dirigindo-se ao arguido, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, a juíza disse-lhe que vai ter “muitos anos para refletir no que fez”.
A arguida parou, saiu da viatura e arrastou uma vítima, “em estado de pré-morte”, para poder seguir marcha.
Em causa está um crime de desobediência.