Criminalização da perseguição e do assédio sexual discutidos na AR

O parlamento discute na quarta-feira a criação do crime de perseguição, proposto por iniciativas do PSD/CDS-PP, PS e BE, e do crime de assédio sexual, proposto pelo Bloco, puníveis com penas até três anos de prisão.

Criminalização da perseguição e do assédio sexual discutidos na AR

Os deputados discutirão também a tipificação do crime de casamento forçado, proposto em projectos de lei da maioria PSD/CDS-PP e do PS. 

A moldura legal para o crime de perseguição e o crime de assédio sexual são coincidentes em todos os projectos de lei (até três anos de prisão), com o BE a avançar com "circunstâncias agravantes", aumentando em um terço as penas, nos dois casos.

No caso da perseguição, o Bloco propõe como agravantes o crime ser cometido contra menores de 16 anos ou "contra pessoa particularmente vulnerável, em razão de deficiência, idade, doença, gravidez ou outras".

Relativamente ao assédio sexual, os bloquistas juntam a estas agravantes as situações em que o crime é cometido "por alguém que abusa de autoridade, derivada das funções exercidas", a "vulnerabilidade económica ou social" da vítima ou quando é praticado em "co-autoria".

"O assédio sexual é uma forma de coerção, tantas vezes exercida por alguém em posição hierárquica superior à das vítimas, maioritariamente mulheres. Constituído por palavras ou actos de natureza sexual, indesejados e ofensivos para as pessoas que dos mesmos são alvo, os mesmos ocorrem em múltiplos espaços (das ruas, escolas, universidades, transportes públicos aos locais de trabalho) e atingem sobretudo raparigas e mulheres, podendo também ter por alvo grupos de homens mais vulneráveis, como jovens, homossexuais, minorias étnicas", expõe o BE.

O crime de perseguição é proposto pela maioria PSD/CDS-PP para "quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação".

O projecto de lei do PSD e do CDS prevê a aplicação de "penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de seis meses a três anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição", estabelecendo que "a pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância".

O projecto de lei do PS também prevê as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima.

A tipificação de perseguição proposta pelos socialistas aplica-se a "quem, de modo persistente e indesejado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indirectamente, de forma adequada a perturbá-la ou constrangê-la, ou a afetar a sua dignidade, provocando medo, inquietação ou prejudicando a sua liberdade de determinação".

Ambas as iniciativas legais estabelecem que "o procedimento criminal depende de queixa".

O PS propõe, no mesmo projecto de lei para a criminalização da perseguição, a criação do crime de casamento forçado, punido com pena de prisão de três a dez anos, ao passo que o PSD e o CDS-PP propõem que "constranger outra pessoa a contrair casamento ou união equiparável à do casamento" seja castigado com pena de prisão até cinco anos.

Tanto PSD e CDS como PS estabelecem que "os actos preparatórios" daquele crime, "incluindo o de atrair a vítima para território diferente do da sua residência" sejam punidos com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

Lusa/SOL