Independentemente da seriedade deste problema, também vem suscitar discussão em termos do que devemos considerar o ‘princípio da igualdade’.
A Função Pública tem, desde sempre, vivido numa redoma protegida em termos de legislação do trabalho. O princípio das 35 horas de duração de trabalho semanal, o direito a horas extraordinárias, a promoção com base na antiguidade, e não no mérito, são apenas alguns exemplos de práticas que não respeitam o ‘princípio da igualdade’ entre sectores privado e público, na medida em que nenhuma destas é prática exigível no sector privado. Assim sendo, suscita a questão de quando é que este princípio é passível de ser elegido como norma suprema. Todos nós conhecemos funcionários do sector público e, com algumas excepções, temos noção de que a carga horária e compromisso dos mesmos diferem, significativamente, do sector privado. Esta diferença é, na generalidade, originada por uma outra violação do ‘princípio da igualdade’: a dificuldade de despedimentos na Função Pública.
Os empregos ‘garantidos para a vida’ têm efeitos nefastos ao nível da performance, produtividade, empenho e qualidade da prestação dos trabalhadores. E quando estes trabalhadores são responsáveis por manter a máquina burocrática a funcionar, têm o efeito de contaminação para toda a economia.
Assim sendo, urge que sejam tomadas medidas que, efectivamente, salvaguardem o princípio da igualdade entre cidadãos e que venham a contribuir para um melhor desempenho da economia portuguesa. A decisão dos cortes de subsídios à Função Pública é uma medida tomada com vista à redução da despesa pública. O alargamento desta medida para todos os trabalhadores terá que vir pela forma de imposto (extraordinário ou não), originando um aumento de receita. Apesar do resultado líquido poder ser considerado semelhante, o equilíbrio alcançado em termos de contas públicas não o será.
O problema fulcral da economia não é só o Estado ter incorrido em gastos excessivos no passado, mas sim o facto de o Estado, apesar de todos os esforços, continuar a gastar mais do que o sistema contributivo actual é capaz de gerar. Assim sendo, tal e qual como na generalidade das organizações privadas, deve o Estado implementar todo um conjunto de medidas que lhe permitam sobreviver com uma estrutura mais magra. O conceito de ‘lean organizations’ há muito que é entendido no sector privado como uma prática fundamental para maximizar o valor. São organizações que estão centradas no consumidor, com forte compromisso para melhorias contínuas, com uma estrutura eficiente que reduz desperdícios e com enfoque na excelência de serviços. Só quando o Estado implementar medidas que o tornem mais ‘magro’ é que estaremos verdadeiramente a respeitar o ‘princípio da igualdade’.
* Docente, Católica Lisbon-School of Business & Economics