em causa estão sistemas de comunicação, alguns obrigatórios, como sejam equipamentos radioelétricos, sistemas de identificação automática, equipamento de radiocomunicações e sistemas de geolocalização por satélite.
em portaria hoje publicada (portaria n.º 219/2012 de 19 de julho) o ministério da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território (mamaot) estabelece as condições para o apoio financeiro à disposição dos agentes das pescas que necessitem de apetrechar as suas embarcações com estes sistemas e dispositivos.
para as embarcações de pesca costeira, são abrangidos pelo apoio financeiro equipamentos radioelétricos e sistemas de identificação automática (ais). para as embarcações da pesca local, que operem em águas oceânicas e possuam comprimento fora a fora igual ou superior a 6 metros, é apoiada a aquisição de equipamentos de radiocomunicações e sistemas de localização da embarcação por satélite.
para o financiamento desta medida, a potaria indica um montante de investimento elegível que tem de ser «igual ou superior a € 300».
os agentes do sector das pescas interessados em aproveitar o apoio terão de entregar candidatura, até 31 de agosto de 2013, numa das direcções regionais de agricultura e pescas.