Regras apertadas nas polícias

As bases de dados policiais têm apertados mecanismos de segurança que permitem bloquear o acesso a certa informação, emitir alertas sempre que alguém tenta aceder indevidamente e detectar, a todo o momento, quem viu e o  quê.

Na PSP, o Sistema Estratégico de Informação (SEI) permite “registar a informação relevante para poder responder 'quem pesquisou, o quê e em que datas' e a fundamentação apresentada para o acesso”, garantiu ao SOL o subintendente Paulo Flor, porta-voz da instituição, garantindo que “qualquer acesso fica registado e é visível em separador próprio”.

Há diferentes níveis de acesso à base de dados e os perfis de utilização são atribuídos a cada elemento conforme a “função desempenhada”. Um analista de investigação, por exemplo, terá um acesso praticamente ilimitado, pois precisa constantemente de cruzar dados (perceber, por exemplo, se um mesmo suspeito tem pendentes processos noutros pontos do país).

E “o acesso indevido ao sistema ou a informação que não se enquadra do âmbito das suas funções constitui infracção disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal”, lembra Paulo Flor.

Processos disciplinares no caso Bárbara Guimarães

O processo de violência doméstica que envolve a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães é paradigmático. O SOL sabe que houve consultas indevidas e agentes que, por isso, foram alvo de processos disciplinares. “Não se pode entrar no sistema só para satisfazer a curiosidade”, comenta fonte policial, acrescentando que o sistema possibilita também a um determinado investigador detectar se houve acessos que não eram supostos ao processo que tem em mãos. “E frequentemente é dado um alerta superior”, garante a mesma fonte.

O sistema tem múltiplas funcionalidades. “Se se entender que é prudente que um determinado processo não esteja disponível, é possível bloquear o acesso de maneira que só os investigadores e os seus superiores possam manipulá-lo. E até há casos em que se opta por não introduzir o processo no sistema informático”, conta a mesma fonte. “Só tem acesso quem precisa e quem pode. São dois princípios fundamentais: o da necessidade e o da competência”, corrobora outra fonte da PJ.

A arquitectura do sistema informático da Polícia Judiciária (PJ) e a sua filosofia de utilização são semelhantes. Tudo é rastreado (quem viu, quando, o quê e quanto tempo) e também já houve inspectores punidos com processos disciplinares e até criminais).

 O Sistema Integrado de Informação Criminal tem informação classificada em quatro níveis e os equivalentes quatro perfis de acesso: o nível 1 corresponde a informação não sensível e a processos já concluídos e remetidos ao Ministério Público, enquanto o nível 4 equivale à informação mais sensível e à qual só um número muito reduzido de funcionários tem acesso (directores, coordenadores e os investigadores do processo).

 “Um inspector pode configurar alertas no sistema que permitem detectar automaticamente quem tentou aceder a um processo seu”, explica fonte da PJ. Mas caso se trate de um processo sensível, com figuras ligadas à soberania do Estado, é automaticamente classificado com nível 4, ficando acessível a muito poucos, ou pura e simplesmente nem chega a ser colocado no sistema.

sonia.graca@sol.pt