Repórteres absolvidos

A Repórteres sem Fronteiras (RSF) foi absolvida num processo interposto por Rui Pedro Soares que exigia uma indemnização de meio milhão de euros por se sentir difamado por um comunicado daquela organização internacional.

rui pedro soares acusava a rsf de mentir num texto publicado no seu site a 17 de agosto de 2010, no qual dava conta da luta judicial que opunha o então quadro da pt ao semanário sol.

no comunicado, a repórteres sem fronteiras denunciava o valor exorbitante das indemnizações reclamadas por rui pedro soares ao sol, ao seu director josé antónio saraiva e às jornalistas ana paula azevedo e felícia cabrita, por causa da publicação de escutas do processo face oculta que comprovavam o seu envolvimento – com o aval de josé sócrates – numa tentativa de compra da prisa pela pt.

a organização que luta pela liberdade de imprensa considerava, nesse texto, que “a publicação de escutas telefónicas obedece manifestamente ao interesse público” e atacava rui pedro soares por tentar intimidar os jornalistas e “organizar a asfixia financeira do jornal”, ao pedir uma compensação de 50 mil euros por cada uma das 30 violações à providência cautelar que interpôs para impedir a publicação das escutas.

rui pedro soares acusava, porém, a rsf de faltar à verdade ao afirmar que o tribunal da relação de lisboa condenou o sol a pagar-lhe uma indemnização de 1,5 milhões de euros e ao referir-se a si como “representante do governo na pt “ – o seu nome foi indicado pela caixa geral de depósitos e pelo bes – e arguido no processo face oculta, quando na realidade apenas foi constituído arguido no caso taguspark.

rui pedro soares não recorreu

mas o entendimento do juiz da 11.ª vara cível de lisboa foi muito diferente. na sentença a que o sol teve acesso, considera-se que o autor do comunicado “exerceu o direito de manifestar e divulgar o seu pensamento” e fê-lo “dentro dos limites da liberdade de expressão”.

o juiz reconhece que alguns dos factos não foram correctamente descritos no comunicado, mas conclui que “esta falta de rigor não prejudica o bom nome” de rui pedro soares.

o juiz diz que a rsf fala em 1,5 milhões porque “confundiu sanção pecuniária compulsória com indemnização” e que o valor, embora não esteja correcto, é “compreensível” se se tiver em conta que o sol teria de pagar 50 mil euros por cada uma das 30 violações à providência cautelar.

o mesmo raciocínio serve para explicar a falta de rigor de referir o antigo quadro da pt como arguido no face oculta. “não é do conhecimento geral que foi constituído arguido no processo taguspark que surgiu na sequência do processo face oculta?”, questiona o magistrado.

da mesma forma se justifica a alusão ao facto de soares ser um representante do governo de sócrates na pt. atentando à forma como foi indicado de facto o seu nome, “algumas pessoas pensariam que a nomeação se ficaria a dever à intervenção do governo através da caixa geral de depósitos”, aponta a sentença, que é clara ao afirmar que o comunicado da rsf “está, sem dúvida, no âmbito da luta contra a censura e todas a restrições à liberdade de expressão”.

no respeito dessas mesmas liberdades, o juiz afirma que rui pedro soares, “como figura pública, tem de tolerar a opinião, mesmo com as falsidades atrás referidas”.

de resto, a sentença frisa que os políticos e outras figuras públicas “devem ser mais tolerantes a críticas do que os particulares” pela exposição e pelo controlo a que devem estar sujeitos pela comunicação social, que tem uma função de “cão de guarda” em relação à sua actuação pública.

o prazo para recorrer da decisão da 11.ª vara cível de lisboa já terminou, sem que o antigo quadro da pt e actual presidente da sad do belenenses recorresse da sentença.

margarida.davim@sol.pt