rui pedro soares acusava a rsf de mentir num texto publicado no seu site a 17 de agosto de 2010, no qual dava conta da luta judicial que opunha o então quadro da pt ao semanário sol.
no comunicado, a repórteres sem fronteiras denunciava o valor exorbitante das indemnizações reclamadas por rui pedro soares ao sol, ao seu director josé antónio saraiva e às jornalistas ana paula azevedo e felícia cabrita, por causa da publicação de escutas do processo face oculta que comprovavam o seu envolvimento – com o aval de josé sócrates – numa tentativa de compra da prisa pela pt.
a organização que luta pela liberdade de imprensa considerava, nesse texto, que “a publicação de escutas telefónicas obedece manifestamente ao interesse público” e atacava rui pedro soares por tentar intimidar os jornalistas e “organizar a asfixia financeira do jornal”, ao pedir uma compensação de 50 mil euros por cada uma das 30 violações à providência cautelar que interpôs para impedir a publicação das escutas.
rui pedro soares acusava, porém, a rsf de faltar à verdade ao afirmar que o tribunal da relação de lisboa condenou o sol a pagar-lhe uma indemnização de 1,5 milhões de euros e ao referir-se a si como “representante do governo na pt “ – o seu nome foi indicado pela caixa geral de depósitos e pelo bes – e arguido no processo face oculta, quando na realidade apenas foi constituído arguido no caso taguspark.
rui pedro soares não recorreu
mas o entendimento do juiz da 11.ª vara cível de lisboa foi muito diferente. na sentença a que o sol teve acesso, considera-se que o autor do comunicado “exerceu o direito de manifestar e divulgar o seu pensamento” e fê-lo “dentro dos limites da liberdade de expressão”.
o juiz reconhece que alguns dos factos não foram correctamente descritos no comunicado, mas conclui que “esta falta de rigor não prejudica o bom nome” de rui pedro soares.
o juiz diz que a rsf fala em 1,5 milhões porque “confundiu sanção pecuniária compulsória com indemnização” e que o valor, embora não esteja correcto, é “compreensível” se se tiver em conta que o sol teria de pagar 50 mil euros por cada uma das 30 violações à providência cautelar.
o mesmo raciocínio serve para explicar a falta de rigor de referir o antigo quadro da pt como arguido no face oculta. “não é do conhecimento geral que foi constituído arguido no processo taguspark que surgiu na sequência do processo face oculta?”, questiona o magistrado.
da mesma forma se justifica a alusão ao facto de soares ser um representante do governo de sócrates na pt. atentando à forma como foi indicado de facto o seu nome, “algumas pessoas pensariam que a nomeação se ficaria a dever à intervenção do governo através da caixa geral de depósitos”, aponta a sentença, que é clara ao afirmar que o comunicado da rsf “está, sem dúvida, no âmbito da luta contra a censura e todas a restrições à liberdade de expressão”.
no respeito dessas mesmas liberdades, o juiz afirma que rui pedro soares, “como figura pública, tem de tolerar a opinião, mesmo com as falsidades atrás referidas”.
de resto, a sentença frisa que os políticos e outras figuras públicas “devem ser mais tolerantes a críticas do que os particulares” pela exposição e pelo controlo a que devem estar sujeitos pela comunicação social, que tem uma função de “cão de guarda” em relação à sua actuação pública.
o prazo para recorrer da decisão da 11.ª vara cível de lisboa já terminou, sem que o antigo quadro da pt e actual presidente da sad do belenenses recorresse da sentença.