Homem condenado por abuso sexual em Abrantes recorre a sentença

O arguido foi sentenciado a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por quatro dos 13 crimes a que estava acusado, ficando inibido de exercer qualquer atividade que envolva contacto com menores durante oito anos.

Vai recorrer da sentença o homem detido em 2022, em Abrantes, por abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, que tinha sido condenado a quatro anos e três meses por pena suspensa.

O advogado do arguido anunciou, esta segunda-feira, que vai “recorrer da sentença e colocar a esma à consideração do Tribunal Superior [Relação de Évora] por discordar da matéria dada como provada”.

O homem de 54 anos, um funcionário público e dirigente escutista, residente em Rossio, ao Sul do Tejo, no Concelho de Abrantes, Santarém, foi deito pela Polícia Judiciária, em dezembro de 2022, por abuso sexual de pessoa incapaz e acabou condenado, na terça-feira, no Tribunal de Santarém.

O arguido foi sentenciado a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por quatro dos 13 crimes a que estava acusado, ficando inibido de exercer qualquer atividade que envolva contacto com menores durante oito anos, afirmou o advogado à Lusa.

Tendo em conta o causídico, os juízes condenaram o arguido “por quatro dos 13 crimes” de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência de que estava acusado, tendo sido “absolvido em nove”.

O advogado do arguido defendeu que o homem não tem antecedentes criminais, lembrando que este desenvolvia “trabalho com jovens há mais de 20 anos”, no âmbito de grupos de escuteiros.

Em causa estão alegados crimes que terão sido cometidos num centro de acolhimento de jovens na zona de Abrantes, contra um jovem do sexo masculino, portador de deficiências profundas, e onde o arguido prestava serviço em regime de voluntariado.

A denúncia do crime partiu dos responsáveis do referido centro de acolhimento, no seguimento de processo disciplinar interno, “cujas conclusões e suspeitas foram comunicadas à PJ, que procedeu a diligências subsequentes, identificando o autor e recolhendo prova que o indiciava fortemente da autoria dos factos denunciados”.