O prazo para a entrega da declaração do IRS começa em 1 de abril e termina em 30 de junho, sendo que há já várias categorias de contribuintes que estão abrangidos pelo IRS automático
A aplicação chama-se e-fatura e foi desenvolvida para “promover a digitalização e simplicidade no relacionamento entre os contribuintes e a Administração Fiscal”.
Os contribuintes têm mais dois dias, até 15, para validar as faturas que aparecerem registadas na sua página do “e-fatura” para ter direito a deduções no IRS.
Estes “continuam a não encontrar no e-fatura os seus pagamentos”, alerta o CEO da Loja do Condomínio.
Os trabalhadores por conta de outrem vão deixar de entregar declarações do IRS já no próximo ano.
No último dia em que os contribuintes tinham para validar as suas faturas, o E-fatura registou um número histórico de transações eletrónicas. Foram feitas 27 milhões de transações por um total de 1,4 milhões de contribuintes.