Detetados valores fora de especificação nos parâmetros de doseamento e impureza.
A circular ressalva que “esta proibição se aplica aos medicamentos incluídos na lista e não a medicamentos fabricados para exportação”.
Doença afeta cerca de 400 pessoas em Portugal.
O acesso a pembrolizumab para casos de cancro de mama triplo negativo foi alvo de polémica, durante o mês passado.
Vacinas contra hepatite A, difteria, tétano e tosse convulse não podem ser vendidas para o estrangeiro.
Detetados valores fora da especificação num ensaio de dissolução.
O Infarmed aconselha os consumidores deste produto a não o utilizarem e acrescenta ainda que as entidades que tenham este produto não o devem disponibilizar para venda.
O Infarmed monitoriza diariamente a informação sobre as faltas, as ruturas e as cessações de comercialização, no sentido de identificar e evitar, atempadamente, situações críticas que possam afetar a disponibilidade dos medicamentos.
O Ozempic e o Inderal têm dado que falar por estarem esgotados. Infarmed garante continuar a tentar que medicamentos estejam disponíveis.
A autoridade garante contínuo e adequado acesso a medicamentos e sublinha que esta proibição se aplica aos medicamentos incluídos na lista e não a medicamentos fabricados para exportação
Foi identificada uma diminuição da concentração prevista do principal componente do medicamento e outros produtos de “degradação” dessa substância.
Infarmed detetou impureza acima do limite aceitável.
Já há oito dias, houve indícios de que se começaria a voltar a monitorizar a pandemia. E hoje chegou o dia.
Máscaras, do fabricante português PT Mills, foram recolhidas do mercado por não existir prova de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis a nível europeu.
Autoridade apela a que teste não seja comprado ou utilizado.
Produtos em causa são para a coloração de cabelo e continham na sua composição produtos considerados cancerígenas.
Portugal contabiliza 810 casos confirmados de Monkeypox, segundo dados da Direção-Geral da Saúde divulgados na quinta-feira.
Em causa está o facto de o produto estar indevidamente qualificado pelo fabricante como “dispositivo médico para diagnóstico in vitro”, quando a qualificação adequada é a de dispositivo médico, explica a autoridade de saúde.