Portaria publicada em Diário da República entra em vigor no sábado.
A portaria estabelece, que a ajuda prevista fica limitada, a 9,00 por aluno no caso da distribuição de frutas e produtos hortícolas e a 5,70 euros para leite, iogurtes e queijo.
Trata-se de um aumento de três meses face a 2024.
Governo pretende que medida, que entra em vigor a 1 de abril, diminua “a carga administrativa do trabalho dos médicos”.
Portaria entra em vigor esta quinta-feira, 8 de setembro.
Portaria publicada em 2018 estabelece os valores por medalha e por recorde.
Ao abrigo da portaria 181/2019 as escolas podem apresentar projetos de inovação com uma flexibilização superior à dos restantes estabelecimentos – a organização do ano letivo em semestres é uma das possibilidades.