a 1 de janeiro de 2011 são reduzidas as «remunerações totais ilíquidas mensais» dos trabalhadores do estado, entre 3,5% e 10%.
a proposta do oe2011 clarifica que estas remunerações resultam do valor agregado de «todas as prestações pecuniárias que são objecto de desconto para a cga ou para a segurança social», bem como suplementos remuneratórios e prestações pecuniárias como emolumentos, gratificações, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso e feriados.