a medida, prevista no orçamento de 2011 e num decreto-lei que altera o estatuto da aposentação, não pode ser aplicada nas regiões autónomas, dado ser matéria sobre a qual só a região pode legislar.
enquanto isso não acontecer, jardim pode continuar a receber a pensão de cerca de 4000 euros na totalidade, em simultâneo com o ordenado de presidente do governo regional. na mesma situação está o presidente do parlamento regional, miguel mendonça, um secretário regional, três deputados do psd/m e um do ps.
a situação não é semelhante nos açores porque, desde 2005, carlos césar ajustou o estatuto dos políticos açorianos ao do continente.
cavaco silva, que beneficiava de uma excepção na lei, vai ter de optar entre receber o ordenado ou uma das duas pensões de reforma a que tem direito (do banco de portugal e da caixa geral de aposentações).
