Mais de 300 milhões em incentivos fiscais apenas em 10 empresas

Os principais benefícios fiscais em IRC, concedidos pelo Estado às empresas, estão muito concentrados num reduzido número de contribuintes. Apenas 10 sociedades usufruíram de 47% dos incentivos fiscais atribuídos, em 2009, de um total de 303,8 milhões de euros.

o cenário é traçado pela mais recente auditoria do _tc – tribunal de contas à despesa fiscal em irc, aprovada em plenário de juízes no início de dezembro. segundo o relatório, a que o sol teve acesso, apenas um contribuinte declarou 8,3 milhões de euros no âmbito dos benefícios às zonas francas (num total de 15,8 milhões para este tipo de incentivos).

outra empresa foi responsável por uma despesa fiscal de 11,2 milhões de euros de benefícios dados para a interioridade (total de 78,9 milhões). e, dos 11,3 milhões de concedidos à investigação e desenvolvimento, 6,7 milhões beneficiaram apenas um contribuinte.

o tc dá nota de que mais de 68% da despesa fiscal em irc, em 2009, resulta de seis benefícios (criação de emprego, interioridade, zonas francas, cooperativas, grandes projectos de investimento e investigação e desenvolvimento).

a instituição especifica ainda que mais de 53% provêm de apenas três, especificamente os benefícios destinados à criação de emprego (9,7%), interioridade (26%) e investigação e desenvolvimento (18%).

mas, segundo o tc, estes números podem nem sequer corresponder à realidade. «a despesa fiscal em irc não é integralmente quantificada e a informação disponível não permite estimar a despesa efectiva do imposto», afirma o tribunal, considerando que esta limitação impede a adequada previsão da despesa, controlo e avaliação dos benefícios.

e, sobretudo no contexto de crise económica, estes meios são «indispensáveis para garantir equidade e eficácia ao sistema fiscal e a aplicação racional dos recursos públicos», defende o órgão fiscalizador, lembrando que os benefícios fiscais são considerados despesa fiscal, que por sua vez consta do orçamento e da conta geral do estado.

neste contexto, o tc sublinha a necessidade de a dgci – direcção geral dos impostos adoptar os procedimentos que permitam quantificar, discriminar e classificar a despesa fiscal em irc de forma integral e fiável.

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