a presidência da república não deverá promulgar o diploma, tudo indicando que o remeta ao tribunal constitucional (tc) para verificação da sua conformidade à lei fundamental.
em causa está, segundo fontes ligadas a este processo legislativo e informações de belém, o facto de o decreto ter sido aprovado sem a prévia audição dos parceiros – neste caso, os sindicatos dos professores –, como exige a constituição.
constitucionalistas contactados pelo sol confirmam que esta falha constitui, de facto, «uma inconstitucionalidade evidente». o psd, de quem partiu a iniciativa de revogar a avaliação dos professores, foi, aliás, avisado disso mesmo, mas, ainda assim, optou por avançar.
nas escolas, muitos professores festejaram há uma semana a decisão do parlamento de suspender a sua avaliação de desempenho, mas, na prática, essa suspensão não deverá ter quaisquer consequências imediatas.