os funcionários dispensados na sequência do processo de extinção ou fusão de serviços – colocados no que se designa de sistema de mobilidade especial (sme) – vão poder ser colocados noutro departamento por decisão do dirigente máximo do serviço de destino, sendo «dispensado o acordo do serviço de origem e do trabalhador, podendo o posto de trabalho ser automaticamente previsto quando necessário para a consolidação».
a legislação actual prevê que os trabalhadores em sme possam recusar ser colocados noutro serviço, embora uma «recusa não fundamentada de reinício de funções possa determinar reduções na remuneração auferida, bem como a passagem à situação de licença sem vencimento», segundo informação da direcção-geral da administração e emprego público. a terminologia usada no documento do governo, a que o sol teve acesso, indica que a autorização do trabalhador passaria a ser dispensada por completo, estando previstas outras alterações.
agora, é necessário um concurso obrigatório para recrutar o pessoal em situação de mobilidade especial, sempre que o objectivo seja ocupar o posto de trabalho por tempo indeterminado. com a proposta do governo, será dispensada a obrigatoriedade de fazer concursos para ocupar um lugar, desde que se assegurassem a manutenção da categoria, remuneração e existência de posto de trabalho.
o governo propõe ainda que os serviços sejam forçados a recorrer aos trabalhadores em sme antes de abrirem qualquer concurso de recrutamento, e quer introduzir «limitações à recusa de admissão desse pessoal». as propostas de contratações de serviços de pessoal em regime de outsorcing «só podem ser autorizadas quando acompanhadas da demonstração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial».
os mapas de pessoal e os e o perfil de competências deverão estar disponíveis nas páginas dos diversos organismos. os funcionários há mais de seis meses sem colocação devem dar origem a um plano de formação.
por último, o governo propõe-se fazer uma «revisão das compensações associadas à permanência na situação de mobilidade especial», como tinha indicado o secretário de estado da administração pública na semana passada. actualmente, um trabalhador que entre no sme recebe, numa primeira fase, 5/6 da remuneração de origem. numa segunda fase, passados dois meses, fica com apenas 4/6 da remuneração.