psd, cds, pcp e be não conseguiram superar a regra consagrada na constituição da república que protege o arguido de ter de provar a sua inocência, diz o penalista magalhães e silva. ou seja, os partidos cometem o ‘pecado legal’ da chamada inversão do ónus da prova. «é inconcebível que o tribunal constitucional permitisse a condenação penal com base em qualquer dos projectos», sublinhou ao sol o penalista.
vital moreira, um dos mais respeitados constitucionalistas portugueses, actualmente eurodeputado pelo ps, é lapidar na avaliação negativa dos projectos: «na inquisição é que os acusados tinham de provar a sua inocência, e não os acusadores». as dúvidas de constitucionalidade vêm de todos os quadrantes.
magalhães e silva, dois dias depois da aprovação da lei na generalidade, fez um «aviso à navegação», título da sua crónica no correio da manhã. congratulando-se com a aprovação da lei na generalidade logo acrescenta: «é apenas um primeiro passo». agora «exige-se humildade republicana» para «cada partido prescindir» dos elementos que podem fazer o projecto «violar o princípio da presunção da inocência». se não o fizerem, diz magalhães e silva, a assembleia terá obtido «uma vitória efémera».
o advogado de direito penal faz uma advertência final: «estão à espreita todos os que (…) confiam na manutenção de algumas irregularidades dos projectos aprovados na generalidade para ganharem a batalha». dito de outro modo: há quem saiba que os projectos, depois de baixarem à comissão, se não forem alterados, serão inofensivos. alguém acusado do crime de enriquecimento ilícito terá no tribunal constitucional a garantia de que não será condenado. porque a lei está mal feita.
a ministra da justiça, paula teixeira da cruz, foi uma grande impulsionadora da criminalização do enriquecimento ilícito, embora o projecto seja assinado pelo psd e pelo cds. ao que o sol apurou, teixeira da cruz empenhou-se em ultrapassar resistências no seu próprio partido e segue com atenção o processo.
mas o projecto assinado pelos líderes parlamentares luís montenegro (psd) e nuno magalhães (cds) incorre «numa violação clara do princípio da presunção de inocência», assegura magalhães e silva.
‘irreformável’, diz vital
vital moreira acha que o trabalho de comissão (a discussão na especialidade) nada pode perante os vícios constitucionais. «não vejo como é que pode dar-se a volta aos projectos de punição de enriquecimento ilícito. não há crimes presumidos», diz ao sol.
nuno magalhães, líder parlamentar do cds, considera que a questão da constitucionalidade foi ultrapassada com as alterações entretanto introduzidas à proposta original do psd. para o deputado, o actual documento «procura evitar conceitos indeterminados, objectivar a incriminação e defende a presunção de inocência ao prever que o ministério público tem de provar o crime».
ainda assim, na bancada do cds subsistem dúvidas. «não podemos dizer, com honestidade, que todas as hesitações e dúvidas que colocámos no passado foram respondidas de forma inequívoca», refere a declaração de voto entregue por vários deputados centristas, que sublinham, no entanto, a melhoria do projecto. nuno magalhães diz que o cds está disponível para alterações.
as reservas ao projecto estendem-se ao psd. paulo mota pinto, deputado social-democrata que já foi juiz do tc afirma que os projectos aprovados lhe «suscitam sérias dúvidas, quer no plano da sua conformidade constitucional, quer no da conveniência político criminal».
já o constitucionalista e ex-deputado do psd bacelar gouveia defende que a proposta não ofende o princípio da presunção de inocência: «não acho que seja inconstitucional. o ónus da prova fica no ministério público».