Finanças travam nomeações milionárias

As alterações ao regime de mobilidade na Função Pública, negociadas esta semana entre o Governo e os sindicatos, prevêem regras mais apertadas nas requisições temporárias de quadros externos à administração central, através do que se designa de ‘cedência de interesse público’. Os salários dos trabalhadores vindos de empresas privadas não poderão, «em caso algum», ser…

na prática, esta mudança retoma uma regra que campos e cunha impôs ao pessoal dirigente do estado, quando esteve por breves meses no ministério do terreiro do paço. em 2005, o então ministro das finanças estabeleceu que as chefias poderiam optar, no momento da nomeação, pela remuneração-base da origem, mas esse montante tinha como limite o salário do primeiro-ministro.

na altura, a questão gerou polémica, já que a nova regra punha um travão em casos como o do então director-geral de impostos, paulo macedo, que ficou a ganhar, em 2004, os mesmos 23 mil euros que auferia enquanto quadro do bcp.

agora, o secretário de estado da administração pública, hélder rosalino, quer alargar a regra de campos e cunha a todos os vínculos estabelecidos através de cedência de interesse público.

técnico da esame ganha mais do que passos

isto abrange trabalhadores ‘requisitados’ para funções de cariz técnico ou consultivo, e não apenas dirigentes. a nova regra vai impedir situações como a que ocorreu recentemente na recém-criada esame – estrutura de acompanhamento dos memorandos. carlos moedas nomeou para especialista desta estrutura um alto quadro da pt comunicações, com um salário superior ao do primeiro-ministro. pedro ginjeira do nascimento tem um vencimento bruto de 5.775,53 euros, quando o do primeiro-ministro já é inferior a 5.000 euros, depois do corte de 5% nos vencimentos dos políticos, em 2010, e da redução salarial de 10%, ao abrigo do orçamento para 2011.

a proposta agora apresentada pelas finanças refere que, no caso das cedências de interesse público para funções na administração central, os trabalhadores requisitados podem optar pelo vencimento-base da origem. contudo, «a remuneração a pagar não pode exceder, em caso algum, a do primeiro-ministro».

a proposta apresentada esta semana também contém regras mais ágeis na mobilidade especial, e com consequências nas chefias. o documento deixa antever que parte dos dirigentes dos organismos a extinguir pode ir para a mobilidade, depois de terminada a respectiva comissão de serviço, se a sua categoria ou carreira deixarem de existir.

joao.madeira@sol.pt