o programa de assistência económica e financeira inicialmente desenhado para portugal previa que as prestações sociais fossem abrangidas no cálculo do irs dos agregados familiares, mas o oe2012 pôs um ‘travão’ nessa medida. segundo o documento, o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, os abonos de família e outras prestações sociais não serão sujeitas a tributação em sede de irs, em resultado de uma «renegociação» do programa.
contudo, a proposta de lei do oe2012 contém uma norma que vai permitir à dgci ter acesso a informação sobre as prestações sociais pagas pela ss. de acordo com o diploma, os órgãos do ministério da solidariedade e segurança social (msss) vão ter de mandar, em fevereiro de cada ano, os valores de «todas as prestações sociais pagas», o que inclui pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação. a transmissão de dados é feita por beneficiário e relativa ao ano anterior, através de um «modelo oficial», segundo a proposta.
o fiscalista tiago caiado guerreiro explica que esta troca de informação entre as finanças e a segurança social vai permitir um controlo mais efectivo de fraudes e abusos na utilização de prestações sociais. «a fiscalidade e a parafiscalidade [segurança social] são a face da mesma moeda, faz sentido que haja mais integração», diz.
o advogado lembra que, nos últimos anos, a máquina fiscal se tornou mais eficiente do que os serviços da segurança social. «hoje há mais fraudes a nível de segurança social e o controlo vai passar a ser mais rigoroso», considera.
contudo, o fiscalista admite também que, para os cidadãos que são alvo de um controlo mais apertado, esta medida significa uma intrusão adicional na vida pessoal. «provavelmente já passámos o que é admissível. há uma ditadura democrática dos estados fiscais. a voragem por receitas fiscais faz com que a cobrança de impostos se sobreponha à protecção da vida privada e dos direitos de personalidade», refere.
o sol tentou obter esclarecimentos dos ministérios das finanças, e da solidariedade e segurança social sobre os objectivos deste cruzamento de dados, mas não obteve respostas até ao fecho da edição.