o departamento de investigação e acção penal (diap) de lisboa abriu um inquérito sobre a participação maioritária que o banco de portugal (bdp) detém na finangeste – empresa financeira de gestão e desenvolvimento, em parceria com a banca comercial, segundo apurou o sol. o capital da sociedade, que opera no ramo imobiliário, é partilhado pelo banco central (44%), bpi (32,78%), bcp (15,8%), cgd (4,47%) e por mais quatro bancos privados.
a investigação da 9.ª secção do diap de lisboa, a quem foi distribuído o caso, tem como ponto de partida a queixa contra incertos apresentada, no passado dia 31 de janeiro, por antónio silva, sobre a alegada «actividade ilegal que o bdp continua a executar e a falha nos seus deveres de supervisão ao participar no capital da finangeste», lê-se na missiva do queixoso, a que o sol teve acesso.
criada em 1982 para sanear activos tóxicos da banca e para recuperar crédito malparado, a finangeste detém hoje duas empresas ligadas ao negócio imobiliário (a inturval, desenvolvimentos urbanísticos e a solreis, sociedade imobiliária), facto que já mereceu críticas, em 2006, da provedoria de justiça, tal como noticiou recentemente o dinheiro vivo. o banco central participa com a banca comercial no capital da finangeste, «assumindo simultaneamente o papel de fiscalizador e fiscalizado, à revelia da legislação e dos seus estatutos», argumenta o queixoso. antónio silva considera ainda que «está em risco a imparcialidade do bdp na fiscalização dessa instituição e no tratamento dos restantes accionistas».
a finangeste foi criada por resolução do conselho de ministros em 1977, tendo ficado com o estatuto de entidade pública parabancária provisória para efectuar a liquidação do banco intercontinental e dos bancos borges & irmão e pinto de magalhães. em 1982, foi transformada em sociedade anónima na condição de o seu «capital ser detido apenas por entidades públicas», aponta ainda antónio silva.
contudo, «violando a lei que criou a finangeste e os estatutos do bdp, a empresa é participada em 44% pelo bdp», sendo que «o restante capital pertence à banca comercial». ora, censura o queixoso, «o tratado da união europeia proíbe a concessão de crédito entre bancos centrais e financeiras públicas sob qualquer forma, incluindo por compra de acções».
o diap de lisboa deverá analisar ainda a acusação de que o objecto social não está a ser cumprido. «a finangeste, sem qualquer controlo e licença, dedica-se à construção civil, intermediação imobiliária e concede créditos à banca comercial, por meio de duas empresas de construção civil», diz silva.
contactado pelo sol, o bdp não fez comentários.
tania.ferreira@sol.pt e luis.rosa@sol.pt