José Manuel Coelho condenado por difamar Jardim

O deputado do PTP na Assembleia Legislativa da Madeira José Manuel Coelho foi hoje condenado a 18 meses de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de difamação agravada contra o presidente e o vice-presidente do Governo Regional.

o coletivo de juízes das varas de competência mista do funchal
condenou ainda o arguido a pagar 2.500 euros ao chefe do executivo
insular, alberto joão jardim, e 5.500 euros ao seu vice-presidente, joão
cunha e silva, por danos não patrimoniais.

“o tribunal entende
que a pena de multa, sobretudo face à propensão e desrespeito que o
arguido revela pela honra alheia, não é suficiente e, por conseguinte,
entendeu optar pela pena de prisão”, afirmou a juíza-presidente, teresa
miranda, que lembrou cinco anteriores condenações pelo mesmo tipo de
crime, mas que não levaram josé manuel coelho a “arrepiar caminho”.

a
magistrada judicial sustentou que nos dois crimes o “dolo foi direto e
intenso” e “a ilicitude foi expressiva, pela eficácia dos meios
utilizados”, além de que as imputações foram “fortemente demolidoras da
consideração pessoal” dos assistentes”.

no final da leitura do
acórdão, a presidente do coletivo de juízes disse a josé manuel coelho
que “há maneiras de fazer política que evitam tantas entradas e saídas
do tribunal”, advertindo o deputado do partido trabalhista português que
“se arrisca a ir para a cancela [estabelecimento prisional do funchal]
”.

o tribunal deu como provado que o parlamentar, em julho de
2009, em declarações transmitidas pela rtp/madeira, relativas a um
negócio entre a câmara de santa cruz e a quinta escuna, afirmou que o
presidente do governo regional recebia “a sua comissão”.

“a
imputação tem um evidente caráter ofensivo”, considerou a
juíza-presidente, teresa miranda, referindo que a expressão não se
confina à “luta político-partidária”, pelo que o tribunal “não pode dar
guarida à conduta do arguido.

o coletivo de juízes deu também como
assente que em setembro de 2008, num plenário da assembleia legislativa
da madeira, o deputado abordou a violência conjugal: “e eu recordo até
que este problema da violência conjugal é um problema que atravessa
todas as classes sociais, não só os pobres. eu lembro-me de um
governante que nós temos aqui no governo que agride a mulher”, declarou o
deputado, citado pelo ministério público (mp).

segundo o mp,
estas afirmações foram “entendidas, por todos os deputados e pessoas em
geral, como dirigidas” ao vice-presidente do governo regional, joão
cunha e silva.

para o tribunal, neste caso igualmente, josé manuel
coelho “extravasou o admissível da luta político-partidária”, pelo que a
“ofensa tem de ser censurada” para proteção da honra do assistente.

referindo
que a constituição da república portuguesa consagra que “os deputados
não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões
que emitirem no exercício das suas funções”, a magistrada judicial
salientou, contudo, que “a conduta do arguido não colhe justificação no
debate parlamentar” e “foi introduzida a despropósito com o óbvio
objetivo de atingir o assistente”.

josé manuel coelho estava ainda
acusado neste julgamento, que juntou quatro processos, de mais três
crimes de difamação, na forma agravada, e de um crime de ofensa a
organismo, serviço ou pessoa coletiva, também na forma agravada, dos
quais foi absolvido.

lusa / sol