segundo fonte oficial de belém, os serviços jurídicos da presidência revisitaram nos últimos dias o dossiê dessa legislação, descobrindo que o diploma que foi promulgado pelo então pr, jorge sampaio, em agosto de 2005, é diferente do que foi depois publicado em diário da república.
a diferença é de apenas uma letra. onde se lê “presidente da câmara” passou a ler-se “presidente de câmara”. mas uma letra pode fazer toda a diferença: se tivesse ficado em lei a versão aprovada no parlamento (“presidente de câmara”), os que agora estão abrangidos pela lei poderiam ficar impedidos de recandidatar-se a outras autarquias – casos de luís filipe menezes e fernando seara.
nos últimos dias, o psd tem-se queixado da impossibilidade de clarificar a lei, a tempo de evitar um problema jurídico em cima das autárquicas, por ausência de acordo dos socialistas em fazê-lo na ar, já que a lei precisa de dois terços dos votos para ser aprovada. com este erro detectado por cavaco silva, e consequente remissão do problema para a assembleia da república, cavaco força, pelo menos, a assembleia a tomar uma decisão formal sobre o assunto.
o problema adensa-se, porém, quando se lê a lei formulário da assembleia da república, de 2007, – que rege o procedimento legislativo – percebe-se que «as declarações de rectificação devem ser republicadas até 60 dias após a publicação do texto, rectificando-o». e só são admissíveis «para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos ou para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o publicado no diário da república». ora, esta lei já foi publicada há sete anos, pelo que será difícil uma mera republicação nestes termos.
se assim for, um partido em especial, o ps, fica perante uma escolha difícil: dar o seu acordo às recandidaturas depois de ter abdicado dos seus autarcas em limite de mandato; ou rejeitar essa interpretação a poucos meses das autárquicas, mesmo contra a palavra dos governantes socialistas que elaboraram a lei.
david.dinis@sol.pt