18 dias de indemnização por despedimento, mas só em contratos a termo

Ao que o SOL apurou, o acordo – obtido pela UGT, o Governo e a troika na quarta-feira –, para aumentar (em relação à proposta inicial) de 12 para 18 dias a indemnização por ano de trabalho em caso de despedimento deixa de fora os contratos sem termo. Para estes o corte será o que…

joão proença, ao sol, fala num “desacordo gerível”. o líder da ugt valoriza mais o acordo conseguido: “os contratos a prazo são 80 por cento dos contratos celebrados actualmente”.

os 18 dias anuais de indemnização nos contratos a prazo só serão, porém, pagos nos três primeiros anos do contrato. depois valem os 12 dias por ano.

o desfecho faz o governo respirar de alívio. em causa estava a manutenção do apoio da ugt à sua política. sem recuo da troika, a central sindical ‘rasgaria’ o acordo de concertação assinado em janeiro de 2012. na altura, proença subscreveu uma redução de 30 para 20 dias por ano. era insustentável nova cedência, para os 12 dias.

noutra área, a da energia, o governo conseguiu convencer também a troika a recuar no reequilíbrio dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (cmec), face às dificuldades em conseguir operacionalizar a medida junto das companhias eléctricas, devido a questões contratuais. mas os credores externos não abdicam de cortar nas rendas da energia e querem que o objectivo de poupança, inicialmente previsto através da revisão dos cmec na ordem dos 150 milhões de euros, seja cumprido. o governo terá, assim, de apresentar medidas compensatórias na próxima avaliação.

manuel.a.magalhaes@sol.pt

tania.ferreira@sol.pt