“o meu entendimento é que o tc não deve ser um órgão de soberania intermitente”, afirma a deputada, pedindo uma reflexão aos partidos sobre a lei orgânica do tc, onde estão definidas as regras de funcionamento. segundo a lei, os juízes são obrigados a gozar férias entre 15 de agosto e 14 de setembro e o chamado plenário de turno pode funcionar com metade (seis ou sete) dos 13 juízes.
“se decisões importantes podem ser decididas por maioria de quatro juízes, como se justifica um tc com 13 juízes?” – questiona, referindo-se às apreciações de constitucionalidade da lei sobre despedimentos na função pública e os recursos sobre as candidaturas dos candidatos autárquicos, que estão neste momento a ser analisadas no palácio ratton.
lembrando “como, nos últimos anos, o tc desempenha um papel essencial”, teresa leal coelho defende que se deve “melhorar” o sistema, “a pensar para o futuro”. no fundo, isto significa que o psd está preocupado com os eventuais chumbos do tc que podem comprometer a execução do orçamento do estado para 2014 – ontem chumbou a lei da requalificação da função pública e em breve vai ser chamado a pronunciar-se sobre a lei das 40 horas e a convergência das pensões da caixa geral de aposentações com as do sector privado.
mas o incómodo dos sociais-democratas – que reuniram esta quarta-feira a sua comissão política – alarga-se, ao ponto de leal coelho criticar também o secretismo do tc, na última semana, sobre quem eram os juízes que integram o plenário de turno nestas férias judiciais. “a democracia é o escrutínio” e “quem assume a tarefa [de juiz do tc] tem que estar disponível para ser escrutinado”, dizia.
juízes irritados
ontem, o presidente do tc, joaquim sousa ribeiro, fez questão de explicar a situação das férias – que, reconheceu, pode causar “perplexidade”. “é verdade, temos um regime especial: os juízes do tc têm 15 dias de férias e o presidente e a vice-presidente sete dias”, explicou, remetendo para a lei orgânica que obriga todos os juízes a gozar férias naquele prazo de 30 dias. “isto não é alterável por vontade dos juízes. foi fixado na lei”, frisou.
é a lei orgânica do tribunal que determina que este é o único período do ano em que os magistrados podem tirar férias. como tem de haver um plenário de turno, e secções de turno também, só metade é que fica a trabalhar. sousa ribeiro lembrou o princípio do juiz natural (uma garantia dos cidadãos de que o julgamento não é feito segundo regras ad hoc) impede um funcionamento diferente.
perante a suspeita de que o tribunal pudesse estar a funcionar com uma composição desequilibrada, que favoreça ou prejudique o governo, fontes do tribunal asseguram ao sol que a relação de forças esquerda/direita é respeitada na elaboração dos turnos dos magistrados.