Este é um dos argumentos usados por Cavaco Silva na fundamentação jurídica do pedido que enviou ao Tribunal Constitucional, de fiscalização preventiva da lei.
“Embora no plano contabilístico as normas descritas possam ser entendidas como medidas de redução da despesa, já sob um ponto de vista substancial, a redução coativa, unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um percentual sobre o respectivo valor ilíquido, deve ser qualificada como um imposto, à luz dos atributos constitutivos desta mesma figura na doutrina e jurisprudência portuguesas, dado que significa um esforço acrescido exigido aos pensionistas para, mediante uma supressão parcial do seu rendimento mensal, realizarem fins públicos financiados pelo Estado” – afirma o Presidente.
Como tal, acrescenta esse “tributo” proposto pelo Governo e aprovado pelo Parlamento “deve estar sujeito às mesmas regras constitucionais dos impostos”. “Entendimento diverso poderia legitimar condutas furtivas do legislador das quais possa resultar a criação de tributos sobre o rendimento, em tudo idênticos aos impostos, mas desviados do enquadramento constitucional destes últimos e do principio da legalidade fiscal”.
Para o Presidente, o diploma fere os princípios constitucionais da protecção da confiança e da proporcionalidade.
Leia aqui as razões do Presidente.