escudado em recentes declarações do senhor ministro do ambiente, ordenamento do território e energia, jorge moreira da silva, que há dias revelou estar à espera de poder introduzir alguns ajustamentos à lei das rendas ainda no primeiro trimestre de 2014, venho, sem quebrar o dever de sigilo, sublinhar dados que são públicos mas nem sempre devidamente avaliados.
tal como venho dizendo, a abertura legislativa para a actualização das rendas no sector residencial, incluindo as chamadas rendas antigas, não gerou, por razões mais do que identificadas, as alimentadas guerras que alguns temiam e outros incentivavam, entre os senhorios, sempre vistos como os maus da fita, e os inquilinos sempre ‘vítimas’ dos senhorios.
a percentagem de rendas antigas ainda congeladas é diminuta, e a mais do que justa liberalização total das rendas não só atinge uma percentagem pequena da população residente em portugal, como raramente, por razões de eficácia, é feita a esticar a corda para lá do ponto de equilíbrio que qualquer mercado saudável persegue.
não sendo sempre consensual, é, no entanto, menos difícil de abordar do que a matéria das rendas não residenciais também libertadas do espartilho do congelamento, agora num contexto de profundas dificuldades para o tecido empresarial, o que agrava a tarefa de encontrar o ponto de equilíbrio desejável.
o que importa a um proprietário poder actualizar uma renda não residencial, se tal actualização levar à falência a empresa inquilina, falência que gerará mais desemprego e que provocará a saída do inquilino sem que haja perspectivas da substituição por outro?
o sonho de uma justa actualização da renda, proveniente de um arrendamento não habitacional, corre o risco de transformar-se não em outro arrendatário, mas na perda do que não conseguiu aguentar o novo valor da renda e abriu falência, deixando o espaço que ocupava devoluto e, pior ainda, sem que outros os procurem até mesmo ao preço antigo.
esta realidade merece a reflexão que tem vindo a ser feita na comissão de monitorização da reforma do arrendamento urbano, como revelou há dias, já no corrente ano de 2014, o ministro da tutela, jorge moreira da silva, manifestando-se aberto a fazer ajustamentos na lei que venham a ser propostos.
a nova lei das rendas é, reconhecidamente, uma lei estratégica que teve o mérito de pôr termo a um congelamento de rendas que se tornou crónico em portugal ao longo do século xx, e que foi responsável por grande parte da degradação dos centros urbanos e pela consequente construção de periferias, e periferias das periferias, algumas das quais já problemáticas. mas nem as leis mais adequadas e justas são dogmas, nem muitas leis ditas justas são sempre justas.
é este debate que se espera de uma comissão como a de monitorização da reforma do arrendamento urbano.
*presidente da apemip, assina esta coluna semanalmente