"Foi um dia terrível. Foram quatro horas que pareciam 16", disse a vítima, que falava durante a primeira sessão do julgamento de um gerente de uma empresa de recuperação de créditos e um agente imobiliário, suspeitos de estarem envolvidos no rapto.
Perante o colectivo de juízes, o empresário ligado à montagem e manutenção de elevadores contou que foi mantido dentro de um apartamento sob ameaças e agressões para saldar uma suposta dívida de 75 mil euros.
"Eles eram três homens de corpo grande, muito intimidatórios, que me bateram e empurraram para me extorquir dinheiro", relatou o ofendido, negando a existência da referida dívida.
A sessão ficou ainda marcada pelas declarações do agente imobiliário que admitiu ter contactado a vítima para a atrair a Aveiro com o pretexto de obter um orçamento para a instalação de um elevador.
O homem confirmou ainda que encaminhou a vítima a um prédio em Esgueira, deixando-o com três indivíduos antes de abandonar o local, mas garantiu que não sabia o que ia acontecer.
"Não ganhei nada com isto", afirmou o arguido, adiantando ter pedido desculpa à vítima pelo sucedido.
O segundo arguido, dono da empresa de recuperação de créditos que, segundo a acusação, terá sido contratada para cobrar a suposta dívida, optou por remeter-se ao silêncio.
Os factos remontam a Março de 2011, quando o empresário do Porto foi atraído a um prédio em construção, sob o falso pretexto de vir a montar ali um elevador.
Quando ali compareceu, a vítima foi encaminhada para um apartamento onde terá sido confrontada por três homens com a necessidade de saldar a referida dívida.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o empresário foi obrigado a assinar cheques no valor de 80 mil euros e declarações de venda de veículos e a entregar 400 euros que tinha consigo.
Os alegados raptores, que nunca chegaram a ser identificados, acabaram por libertar a vítima já de noite num descampado nos arredores de Aveiro.
O MP deduziu acusação apenas contra o gerente da empresa de recuperação de créditos, que terá actuado como instigador, e o agente imobiliário, imputando-lhes a prática dos crimes de rapto e extorsão.
O credor que terá contratado os serviços da empresa de recuperação de créditos chegou a ser constituído arguido, mas o MP não encontrou indícios suficientes para deduzir uma acusação e mandou arquivar o processo.
Lusa/SOL