A alteração consta de um decreto-lei que foi publicado na semana passada em Diário da República. E pretende resolver um problema que se vinha verificando nos últimos anos: milhares de autos eram levantados, mas muito poucos terminavam numa decisão e numa condenação, porque as câmaras não davam seguimento aos processos instruídos pela Guarda Nacional Republicana (GNR).
Segundo dados avançados ao SOL pelo responsável do Serviço Especial de Protecção da Natureza (SEPNA) da GNR, tenente-coronel Joaquim Delgado, são levantados em média três mil autos por ano, e apenas em 5 a 10% dos casos é aplicada uma decisão. Em alguns casos, essa punição resume-se a uma admoestação escrita.
Segundo o responsável do SEPNA, esta falta de eficácia no processo de contra-ordenação estava a provocar um sentimento de impunidade entre a população que não cuidava dos seus espaços florestais nem os protegia dos incêndios.