Rehn “frustrado” lamenta que chumbos do TC sejam assunto recorrente

O comissário europeu dos Assuntos Económicos, Olli Rehn, considerou hoje “algo frustrante” ser recorrentemente confrontado com questões sobre decisões do Tribunal Constitucional (TC) que forçam o Governo português a encontrar medidas orçamentais alternativas.

Rehn “frustrado” lamenta que chumbos do TC sejam assunto recorrente

Numa conferência de imprensa, em Bruxelas, por ocasião da apresentação das recomendações específicas aos Estados-membros em termos de política económica, Rehn, ao ser questionado sobre as mais recentes decisões do TC, que na passada sexta-feira considerou inconstitucionais três artigos do Orçamento de Estado para 2014, lamentou que esta seja uma questão recorrente, que lhe é dirigida várias vezes ao ano.

“É de certa forma frustrante que tenhamos que ter este diálogo três vezes por ano, com a mesma pergunta – não que não goste de falar convosco -”, disse, dirigindo-se ao jornalistas, “sobre a mesma questão de o Tribunal Constitucional cancelar algumas medidas por as considerar inconstitucionais”, afirmou.

Rehn apontou que resta à Comissão, uma vez mais, esperar “que o Governo português avalie que bases e meios pode encontrar para compensar o buraco orçamental criado pelo acórdão do Tribunal Constitucional”, e, uma vez concluída essa análise, discutir com as autoridades nacionais medidas compensatórias.

Pouco antes, o presidente da Comissão, Durão Barroso, já havia reagido à decisão do Tribunal, afirmando que aquilo que a Comissão recomenda ao Governo português “é que, no prazo mais curto possível”, apresenta medidas alternativas, após reflectir “sobre as consequências destas decisões do Tribunal Constitucional, e também de outras decisões que podem eventualmente ainda vir a ser tomadas”.

Na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional chumbou três normas do Orçamento do Estado para 2014, designadamente os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros, embora esta decisão não tenha efeitos retroactivos, a aplicação de taxas sobre os subsídios de doença (5%) e de desemprego (6%), e o cálculo das pensões de sobrevivência.

Lusa/SOL