"O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que prorroga, até ao final de 2014, o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de Agosto de 2012, e que disponham sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos no Código do Trabalho", lê-se no comunicado.
A proposta do executivo, hoje aprovada, suspende, até ao final do ano, o pagamento "da retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia".
Ainda de acordo com a proposta do Governo, são salvaguardados "todos os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos individuais de trabalho que tenham entrado em vigor depois de 1 de Agosto de 2012, os quais não são afectados por esta medida de carácter excepcional e temporário".
No dia 13 de Maio, o Governo levou à Concertação Social uma proposta para prorrogação, até final do ano, da redução do pagamento do trabalho extraordinário, correspondendo a uma reivindicação das confederações patronais.
O objectivo é manter até final de 2014 a diminuição para metade do valor pago aos trabalhadores quando fazem horas extraordinárias ou trabalham em dia feriado, quando era suposto que esta medida apenas vigorasse até 31 de Julho deste ano.
Lusa/SOL