Em causa estão três artigos da Constituição que atribuem directamente ao Estado e não à Região a promoção da Educação, Cultura e Ciência (art.º 73.º); Ensino (74.º); e Ensino público, particular e cooperativo (75.º).
Segundo a Madeira, uma vez que esta área da Educação foi regionalizada no final da década de 70, haverá uma inconstitucionalidade por omissão, uma vez que o Estado central nunca promoveu a transferência para a Madeira do dinheiro necessário para que a Região preste esse serviço em seu nome. Nos termos do artigo 283.º da Constituição, o presidente do Parlamento madeirense pode requerer ao Tribunal Constitucional que aprecie e verifique “o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais”.
Recorde-se que, a 13 de Maio último, ao defender no plenário o projecto de resolução, o líder parlamentar do PSD-Madeira, Jaime Ramos, reclamou da República 9,2 mil milhões de euros. “Desde o início da Autonomia [1976], a Região Autónoma da Madeira já pagou cerca de 9,2 mil milhões de euros em despesas com a Educação e a Saúde (5,5 mil milhões com a primeira e 3,7 mil milhões com a segunda)”, disse.
Apesar de, inicialmente, se ter falado da Educação e da Saúde, o pedido de parecer jurídico versa agora, apenas, sobre a Educação. No plenário, o projecto de resolução teve os votos favoráveis do PSD, CDS, PS e do deputado independente, José Pedro Pereira. O PTP, o PCP e o PAN votaram contra e o MPT absteve-se.
Juristas entretanto contactados pelo SOL têm uma interpretação diversa: alegam que há pareceres da Procuradoria-Geral da República sobre a invocada inconstitucionalidade que condenam a pretensão regional ao fracasso.