O TC entende que o acórdão “não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade” e acrescenta que “os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado”.
Conclui o TC que “não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo”.
O acórdão, de que é relator Carlos Cadilha (também relator do processo que lhe dá origem) tem a data de 18 de Julho.