Os elementos dos corpos de bombeiros voluntários e profissionais terão um pagamento até 0,15 vezes do salário mínimo nacional, por dia, por incapacidade temporária parcial ou total. As despesas de tratamento e medicamentos terão uma indemnização até ao montante equivalente a 100 vezes o salário mínimo.
A actualização dos valores dos seguros era uma reivindicação antiga da Liga dos Bombeiros Portugueses, que considerava que os valores de 225 salários em caso de morte e invalidez e de 0,11 vezes do salário mínimo nacional mais elevado, por dia, por incapacidade, não eram suficientes.
Este seguro abrange os acidentes pessoais dos bombeiros não cobertos por seguros de acidentes de trabalho ou pelo regime dos acidentes em serviço dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Segundo a portaria, e tal como actualmente, caberá aos municípios suportar os encargos do seguro.