Condenados a prisão efectiva dois homens que impediram juiz de ler um acórdão

O Tribunal de Ponta Delgada condenou hoje a 11 e 10 meses de prisão efectiva dois homens por perturbação de funcionamento de órgão constitucional uma vez que interromperam a leitura de um acórdão de um processo de tráfico de droga.

No primeiro caso, o homem foi condenado a 11 meses de prisão efectiva por ter interrompido a leitura do acórdão, apesar de advertido pelo juiz, importunando o magistrado com "gestos" e "falando alto".

Hoje, na leitura do acórdão, o juiz José Vicente sublinhou que as testemunhas "foram claras" quanto ao que ocorreu na sala de audiências, referindo ainda "a confissão em grande escala" do arguido, "a confirmação dos factos imputados" e trata-se de um crime agravado pela reincidência.

O magistrado advertiu que um juiz "não pode ser importunado com gestos ou sobressaltos e justificou a aplicação de uma pena de prisão efectiva alegando que "todas as penas aplicadas não surtiram efeito".

Estes dois homens, que se encontram detidos no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, em São Miguel, nos Açores, foram julgados em dois processos diferentes. Mas hoje conheceram a sentença em simultâneo porque os crimes praticados foram os mesmos.

No primeiro caso, O Ministério Público alegava que o arguido "interrompeu a leitura" do acórdão, "apesar da advertência" do magistrado, continuando "a falar alto".

"Isso não fica assim. Não é a primeira vez que me lixas", afirmou na altura o homem, que recusou acatar qualquer ordem do juiz, que determinou que o arguido fosse retirado da sala de audiência pelo guarda prisional.

Quanto ao outro homem, também acusado de um crime de perturbação de funcionamento de órgão constitucional, igualmente na qualidade de reincidente, foi condenado a 10 meses de prisão efectiva.

O juiz justificou que o arguido "confessou os factos integralmente sem qualquer reserva", frisando ainda que é reincidente.

Lusa/SOL