Num texto divulgado na página Internet do Governo abordando a decisão do TC sobre o pedido de aclaração do Governo, o executivo diz que na função pública o montante do subsídio de férias é "legalmente determinado por referência ao mês de Junho".
Já quanto aos trabalhadores do sector empresarial do Estado, o Governo indica que "o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação colectiva internos que vigorem".
"Quanto aos sujeitos ao regime da função pública, todos receberão o subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em Junho (sem reduções salariais). No caso, designadamente, dos funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto será realizado logo que possível. Já quanto aos trabalhadores do sector empresarial do Estado o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação colectiva internos que vigorem", diz o executivo na nota hoje revelada.
Para os funcionários públicos que tenham optado por receber o subsídio de férias em duodécimos "o acerto será realizado logo que possível", diz também o executivo.
No caso do sector empresarial do Estado, a nota do Governo lembra que "a constituição e vencimento do subsídio de férias varia entre empresas dependendo, designadamente, da contratação colectiva".
No que refere ao subsídio de Natal, "cujo montante é definido mensalmente, em regime de duodécimos", os montantes pagos a partir de 31 de Maio "serão definidos de acordo com as consequências da declaração de inconstitucionalidade do TC, não existindo alteração, no entanto, dos efeitos anteriormente produzidos", ou seja, dos duodécimos pagos até à referida data.
O TC considerou na quarta-feira que não existem ambiguidades ou obscuridades na decisão relativa ao Orçamento do Estado para 2014 e decidiu que não lhe cabe esclarecer as "dúvidas de ordem prática" suscitadas pela Assembleia da República, a pedido do Governo.
"Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado", lê-se no acórdão 468/2014, publicado na página dos juízes do Palácio Ratton.
Algumas horas depois, o TC alertou que não podia "ser retirada qualquer ilação" da decisão de indeferir o pedido de aclaração apresentado: "Em face de afirmações públicas quanto às implicações da decisão do TC sobre o pedido de aclaração do acórdão n.º 413/2014, o Tribunal lembra que tal pedido foi indeferido, pelo que desta decisão não pode ser retirada qualquer outra ilação", dizia texto divulgado pelo gabinete do presidente da entidade.
O texto seguiu-se a palavras do ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, que afirmou na tarde de quarta-feira que se tornou claro "que [o acórdão] só se aplica realmente a partir de 31 de Maio", não havendo "qualquer alteração a fazer" relativamente "àqueles que receberam já subsídios de férias com cortes".
O líder parlamentar do PSD, por seu turno, sustentou também que o TC respondeu à dúvida sobre o pagamento dos subsídios de férias e de Natal através de "uma aclaração" que "gera eventuais tratamentos diferenciados, se não mesmo desigualdades".
Lusa/SOL