Além das modalidades de venda previstas aquando da primeira fase de privatização dos CTT, no ano passado, o Governo "considerou essencial que a privatização [remanescente] se possa concretizar através de uma venda directa institucional como modalidade autónoma, a qual pode realizar-se através de sindicato bancário ou por dispersão directa junto de investidores", afirmou o secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues.
Para o governante, que falava na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a inclusão da possibilidade de dispersão "potencia o retorno financeiro do Estado e beneficia a empresa e o mercado".
Em causa está a conclusão do processo de privatização dos 30% remanescentes dos CTT, bem como o lote de 1,5% do capital da empresa que veio a ser readquirido pela Parpública após o período de estabilização.
Por sua vez, o ministro da Presidência, Marques Guedes, recordou que o diploma inicial para a privatização dos primeiros 70% dos CTT já previa as várias modalidades de venda e explicou que o diploma hoje aprovado vem "clarificar que as modalidades [de venda] podem ser combinadas entre si ou isoladamente".
O diploma hoje aprovado determina que o Conselho de Ministros venha a definir posteriormente o caderno de encargos da privatização, o número de acções a vender, o critério e modos de definição do preço de venda e do preço unitário das acções.
Manuel Rodrigues disse que o Governo coloca este processo à disposição do Tribunal de Contas e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para "averiguar a regularidade da privatização".
Por definir, fica o calendário do processo.
Lusa/SOL