“O arguido mantém o domínio da sua organização empresarial e encontra-se exacerbado o perigo de fuga com a aproximação da data da leitura do acórdão”, referiu o procurador da República João Marques Vidal, recordando ter pedido uma pena de prisão efectiva nunca inferior a 16 anos. “A intensidade do perigo de fuga não pode ser minorada por outras medidas de coacção, sendo a prisão preventiva a única que se mostra adequada à sua prevenção”, acrescentou o magistrado, salientando ainda que Manuel Godinho “tem meios e apoios, nomeadamente no Brasil, que lhe permitiriam empreender uma fuga”.
O MP justificou assim o pedido de aplicação de novas medidas de coacção ao arguido até ao acórdão, cuja leitura está agendada para o próximo dia 5 de Setembro, no Palácio da Justiça de Aveiro.
Defesa nega “hipótese se fuga”
O advogado do empresário de sucatas pediu, em contrapartida, que sejam já declaradas extintas todas as medidas de coacção, porque na sua perspectiva expiraram há vários meses, incluindo uma caução de 100 mil euros. Artur Marques refutou “qualquer tipo de perigo de fuga” por parte de Manuel Godinho, destacando “ser manifesto que as medidas de coacção a que tem estado sujeito há mais de três anos lhe deixaram sempre aberta a porta à fuga, o que nunca aconteceu, nem foi, aliás, hipótese alguma vez equacionada ”.
Segundo aquele advogado, “a existirem tais riscos de fuga, mas que na verdade não existem, sempre ficariam acautelados pela sua obrigação de permanência na habitação (prisão domiciliária), com ou sem vigilância electrónica” (pulseira).
A juíza do processo, Marta de Carvalho, disse que oportunamente decidirá, sem adiantar a data em que vai proferir o respectivo despacho. Até lá, Manuel Godinho continuará impedido de ausentar-se da sua povoação, em Esmoriz, além de ter que apresentar-se duas vezes por semana no posto local da GNR. Está também proibido de ter contactos com todas as testemunhas e os arguidos do processo, à excepção dos familiares que também estão a ser julgados: um filho e um sobrinho.