Perante as críticas dos partidos da oposição, que acusaram o Governo de falta de responsabilidade ao transformar em permanentes cortes temporários sobre o rendimento dos pensionistas, a governante sublinhou que, pelo contrário, é uma medida que garantirá a sustentabilidade do sistema de pensões.
"O que estamos a falar é de uma medida de sustentabilidade e é verdade sim, não há possibilidade de o desmentir, que todos os pensionistas ficam melhor com esta Contribuição de Sustentabilidade do que estavam com a medida actualmente em vigor e continua a ser verdade que quase 90% dos pensionistas não é afectado pela medida", insistiu Maria Luís Albuquerque.
Do lado do PS, o deputado Vieira da Silva lamentou que o Governo tente "mais uma alteração nas políticas sociais, sem acordo de concertação social".
"Não estamos a discutir nenhuma política de reforma da Segurança Social, estamos a repetir políticas de mais do mesmo. Não e uma discussão séria", disse.
A proposta de lei relativa à sustentabilidade do sistema de pensões tem como objectivo substituir a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) por outra medida de carácter duradouro, conforme estava previsto no Documento de Estratégia Orçamental (DEO) 2014-2018, e que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2015.
Assim, e se por um lado o Governo elimina a CES, por outro cria a Contribuição de Sustentabilidade e agrava as contribuições para a Segurança Social em 0,2 pontos percentuais, para os 11,2% e sobe a taxa máxima do IVA para 23,25%.
Caso as novas medidas entrem em vigor a 01 de Janeiro de 2015, o Governo estabelece que os pensionistas que recebam até 1.000 euros fiquem isentos da Contribuição de Sustentabilidade. Já sobre a totalidade das pensões entre os 1.000 euros e os 2.000 euros, será aplicada uma redução de 2%.
Actualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros, valor a partir do qual a taxa aumenta gradualmente.
O corte de 2% que o Governo agora prevê será aplicado também a pensões superiores a 2.000 euros, sendo de 5,5% para as pensões a partir desse montante e até 3.500 euros.
Às pensões superiores a 3.500 euros serão aplicadas contribuições de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, e 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS (419,22 euros).
Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Caso passe pela votação na generalidade ao final da manhã, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública irá apreciar a sustentabilidade do sistema de pensões na especialidade ao início da tarde.
Lusa/SOL