Actualmente, e segundo dados divulgados hoje pela Segurança Social, são 221 mil as pessoas que recebem este montante máximo de 178 euros mensais, ou seja, menos 45 mil do que em Maio do ano passado. Mas no auge desta prestação, em Março de 2010, chegaram a ser 410 mil. Só nos três anos da troika, mais de cem mil portugueses perderam o acesso a esta prestação social.
As regras para aceder ao RSI sofreram várias alterações nos últimos anos, tanto ao nível legislativo, como ao nível administrativo, e todos os beneficiários passaram por um processo de reavaliação.
As condições para ser elegível para esta prestação foram restringidas, e passaram a ficar de fora os agregados familiares onde havia bens móveis e imóveis elevados, como contas bancárias, terrenos, casas ou carros, mesmo que por situações de dívida os seus proprietários não tivessem acesso a eles. Os rendimentos de todo o agregado familiar também passaram a ser contabilizados, por exemplo os biscates, que tiverem de ser contabilizados e estimado o seu valor. Sendo esta uma prestação diferencial, o montante a receber também acabou diminuído.
O valor atribuído a cada elemento do agregado familiar também foi reduzido, segundo que o segundo adulto (a seguir ao titular da prestação) passou a receber apenas 50% dos 178 euros e uma criança 30%. O próprio valor máximo a receber mensalmente diminui. Eram 189 euros em 2010 e actualmente está nos 178 euros.
Outra situação que teve um grande impacto na redução dos candidatos ao RSI foi a questão laboral. Sendo este um subsídio de reinserção, todas as pessoas que o recebem têm de estar inscritas no centro de emprego ou ter uma incapacidade para trabalhar. Contudo, segundo apurou o SOL junto de técnicos sociais, para demonstrar esta incapacidade passou a ser obrigatória a apresentação de um certificado de incapacidade temporária. Mas muitos médicos de família recusaram-se a atestar esta incapacidade, nomeadamente a doentes com problemas do foro mental. Quando as situações eram remetidas para as juntas médicas, esta incapacidade para trabalhar também não era validada e ficavam assim excluídas de outros apoios sociais, como a pensão social de invalidez.
Assim, muitas pessoas que estavam a receber esta prestação porque os técnicos sociais consideravam não ter condições para exercer uma profissão, acabaram por não ver a sua situação clínica validada, perdendo o direito ao subsídio. Este problema levou até a Segurança Social a fazer uma circular, pedindo aos centros de saúde que tivessem em conta a situação destas pessoas, que se encontravam numa grande fragilidade social. E que também não reuniam condições para trabalhar e acabavam por não se poder inscrever no centro de emprego.
No processo de reavaliação da prestação passou a ser também exigida a apresentação de muitos documentos, comprovativos da situação fiscal, da composição do agregado familiar, entre outros. Muitas pessoas alegaram não ter sequer dinheiro para recolher toda a documentação. Ou, noutros casos, a despesa com a emissão dos documentos acabava por ser mais elevada do que o montante do subsídio a receber.