Esta proposta de lei – cujos termos estiveram em negociações com os sindicatos, após a sua aprovação na generalidade no Conselho de Ministros de 12 de Junho – procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo das posteriores revisões de cargos e carreiras, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
No que respeita às reduções remuneratórias, a proposta de lei vem "repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força das obrigações decorrentes do défice excessivo".
Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015, na percentagem de 20%, acrescenta o comunicado do executivo.
O diploma hoje aprovado será enviado para a Assembleia da República "sem quaisquer alterações", garantiu o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes.
Inicialmente, a votação final global da proposta de lei estava prevista para dia 10 de Julho, mas uma vez que o diploma hoje aprovado será colocado em discussão pública, deverá ser votado a 25 de Julho, revelou Marques Guedes.
A nova legislação deverá entrar em vigor no dia "imediatamente a seguir ao da sua publicação", mas o Governo não se compromete com datas.
De acordo com a proposta de lei aprovada a 12 de Junho em Conselho de Ministros, o Governo pretende reintroduzir temporariamente os cortes entre 3,5% e 10% aplicados aos salários do sector público superiores a 1.500 euros introduzidos em 2011 e que vigoraram até 2013.
Na exposição de motivos, o executivo justifica a decisão com o 'chumbo' do Tribunal Constitucional (TC) a três artigos do Orçamento do Estado (OE) para 2014, nomeadamente os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros, obrigando à sua reposição.
O diploma aprovado estabelece a redução das remunerações totais ilíquidas mensais da seguinte forma: 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500 euros e inferiores 2.000 euros; 3,5 % sobre os 2.000 euros acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000 euros e até 4.165 euros; 10% sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165 euros.
No diploma inicial, o Governo compromete-se a começar a reverter estes cortes em 2015, devolvendo no próximo ano 20% do seu valor, ficando por esclarecer o que acontecerá nos anos seguintes.
A presente lei aplica-se também aos titulares de cargos públicos, como o Presidente da República, a presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, os deputados, os membros do Governo, os juízes do tribunal Constitucional, entre outros.
Estes cortes progressivos nos salários do sector público foram introduzidos pelo anterior executivo do PS através do Orçamento do Estado para 2011 e mantidos pelo actual Governo PSD/CDS-PP até ao ano passado.
No Orçamento do Estado para 2014, o Governo substituiu-os por cortes entre 2,5% e 10% aplicados aos salários do sector público a partir dos 675 euros
Lusa/SOL