Num despacho de 36 páginas, a que o SOL teve acesso, a juíza Marta de Carvalho reconhece terem já sido esgotados todos os prazos previstos para as medidas de coacção, conforme alegavam os advogados do empresário, Artur Marques e Paula Godinho.
Sobre os riscos de fuga invocados pelo Ministério Público, a juíza conclui “não poder sustentar-se a aplicação da mais gravosa das medidas de coacção [a prisão preventiva] sem verificação de qualquer alteração do quadro fáctico”. Mas, por outro lado, concorda com os “riscos de fuga” alegados pelo MP. Só que, face à caducidade das principais medidas de coacção, a magistrada optou por manter a caução carcerária já prestada por Godinho, de 100 mil euros.
Quanto ao futuro, a juíza ‘passa a bola’ aos colegas do Tribunal Colectivo que julgaram o caso e que vão proferir um acórdão no dia 5 de Setembro. A propósito, a magistrada salienta que o colectivo de Aveiro “não determinou a aplicação da prisão preventiva, apesar de em posição de avaliar os riscos, até pelo profundo conhecimento que tem dos autos e da prova produzida”.
Como o pedido de prisão preventiva foi indeferido, o passaporte será devolvido ao empresário, que poderá viajar para qualquer país. Só em caso de deslocação superior a cinco dias é que terá de pedir autorização ao Tribunal. Recorde-se que, até terça-feira, Manuel Godinho estava proibido de ausentar-se de Esmoriz, onde vive, tinha de apresentar-se duas vezes por semana no posto local da GNR e estava proibido de contactar os arguidos e testemunhas do processo.