No recurso, o arguido, à data dos factos com 20 anos, alegou que a pena de 22 anos de prisão em nada poderá contribuir para a sua reinserção social, resultando em inconvenientes e desvantagens para a sua reeducação.
Argumentou ainda a defesa que o tribunal de 1.ª instância não procedeu à atenuação especial da pena, recusando aplicar ao arguido o regime penal especial para jovens, violando um diploma sobre a matéria.
O Ministério Público junto do STJ entendeu que o recurso não merecia provimento, tendo o STJ considerado que, no recurso, não é posto em causa os factos imputados ao arguido, mas apenas a questão da atenuação especial da pena devido à sua idade à data do crime.
O acórdão do STJ lembra que o arguido entrou na propriedade da ofendida, então com 88 anos, e, aproveitando-se da sua fragilidade física, violou-a, usando de violência, após o que, para encobrir esse acto, a matou, por asfixia, enrolando-lhe em volta do pescoço um fio de nylon.
"Revelam-se nesta actuação qualidades de personalidade profundamente rejeitáveis", refere o acórdão, notando que esta "grande insensibilidade aos valores" é reafirmada na segunda actuação, em que mais uma vez o arguido usa de violência física e psíquica contra uma idosa, agora de 78 anos, ameaçando-a de morte e agredindo-a, numa demonstração de "grande perversidade".
Considerando os traços de personalidade "muito desvaliosos", o facto de o arguido não manifestar "um propósito de emenda" e de estar a poucos dias de atingir os 21 anos (limite de idade para aplicação do regime especial), o STJ decidiu não haver, pois, "quaisquer razões, para crer que a atenuação especial da pena favoreceria a reinserção social do arguido".
O arguido, que era trabalhador agrícola, encontra-se em prisão preventiva desde que foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), em Junho de 2013, três anos depois do homicídio da idosa, na localidade de Freixiel, Vila Flor.
O cadáver foi encontrado a 02 de Junho de 2010, numa divisão anexa à residência, e o crime terá sido cometido quando a vítima preparava a comida para os animais domésticos.
Lusa/SOL